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Eleitor pode justificar no dia
da votação ou depois – no caso do 1º turno das Eleições 2018, prazo termina em
6 de dezembro.
Os eleitores que estiverem
fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a
ausência para a Justiça Eleitoral – o que pode ser feito no dia da eleição, ou
depois.
A justificativa é válida
somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de
votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos,
separadamente.
SAIBA TUDO SOBRE AS ELEIÇÕES
2018
O site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) tem os formulários de justificativa, que devem ser preenchidos
pelo eleitor e são diferentes para quem vai justificar no dia da votação ou
depois.
Imprima o formulário para
justificar o voto NO DIA DA VOTAÇÃO
Imprima o formulário para
justificar o voto PÓS-VOTAÇÃO
Os formulários são gratuitos e
também podem ser retirados nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento
ao eleitor e nos locais de votação no dia do pleito.
Justificativa no dia da
votação
Quem for justificar no dia da
eleição deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de
justificativas. Os locais podem ser consultados neste link no site do TSE.
O eleitor deve levar um
documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o
formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no
local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral.
Caso não tenha o formulário em
mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai
justificar.
Justificativa após o dia da
votação
Quem for justificar após o dia
da votação deve imprimir o formulário específico para esse tipo de
justificativa e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.
Também há opção de envio por
via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito acompanhado
da documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação.
Os prazos para justificativa
após o dia de votação são:
1º turno (7/10): até 6 de
dezembro de 2018
2º turno (se houver - 28/10):
até 27 de dezembro de 2018
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a
ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para
regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com
a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte,
receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso
público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar
por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua
inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a
votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
Fonte/g1