Bolsonaro apresentou texto da
Previdência no Congresso
DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
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O texto propõe idade mínima de
62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos
O texto elaborado pelo governo
propõe idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62
anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida
a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e depois será
discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o
plenário.
No plenário, a aprovação do
texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos
deputados (308 votos) de votos favoráveis. Em seguida, a proposta vai para o
Senado, cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para
depois, ir a plenário.
Veja o que propõe a reforma da
Previdência:
Idade mínima
O texto propõe idade mínima de
62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20
anos. Atualmente, a aposentadoria por
idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima
de 15 anos.
A idade mínima para a
aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de
acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
Nessa proposta, não haverá
mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuição
Os trabalhadores da iniciativa
pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a
Previdência. E quem ganha mais contribuirá mais. As alíquotas deixarão de
incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo
semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada
trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota
efetiva única.
Pela nova proposta, quem ganha
um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima
disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01
e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre
a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um
trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final)
de 11,68%.
De acordo com a Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas
efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25%
para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$
2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$
5.839,45 (teto do INSS).
No setor público será aplicada
lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será
aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o
servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.
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Por:R7