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Mudança está em medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, começa a valer imediatamente, mas perde efeito se não for apr...

BOLSONARO ACABA COM CONTRIBUIÇÃO DO SINDICATO E TORNA OPCIONAL POR BOLETO; CONFIRA


Mudança está em medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, começa a valer imediatamente, mas perde efeito se não for aprovada pelo Congresso em até 120 dias.



As contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário.

Essa nova regra está prevista em uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" da sexta-feira (1º).

Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.

A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.

 O que muda?

A MP altera alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o 582. Antes da mudança, esse artigo estabelecia a obrigatoriedade de "os empregadores" descontarem a contribuição sindical "da folha de pagamento de seus empregados."

Na nova redação, estabelecida pela medida provisória de Bolsonaro, o "recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa."

Outro artigo alterado é o 578. Antes, ele previa o recolhimento e pagamento da contribuição sindical "desde que prévia e expressamente" autorizado.

Agora, o artigo reforça a necessidade de que o pagamento seja "prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado."

No comentário feito em rede social, o secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, afirmou que a medida provisória "deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e 'individual' autorização do trabalhador."

Fonte:G1/ Vídeo: Youtub

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