Mudança está em medida
provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, começa a valer
imediatamente, mas perde efeito se não for aprovada pelo Congresso em até 120
dias.
As contribuições financeiras
de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas
diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas
exclusivamente por boleto bancário.
Essa nova regra está prevista
em uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo
ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em edição extra do "Diário
Oficial da União" da sexta-feira (1º).
Uma medida provisória tem
força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela
precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde
validade e a regra antiga volta a vigorar.
A contribuição sindical já
havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo
do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então,
os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu
sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas
empresas, como antes da reforma.
A MP altera alguns artigos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o 582. Antes da mudança,
esse artigo estabelecia a obrigatoriedade de "os empregadores"
descontarem a contribuição sindical "da folha de pagamento de seus
empregados."
Na nova redação, estabelecida
pela medida provisória de Bolsonaro, o "recolhimento da contribuição
sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente
eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou,
na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa."
Outro artigo alterado é o 578.
Antes, ele previa o recolhimento e pagamento da contribuição sindical
"desde que prévia e expressamente" autorizado.
Agora, o artigo reforça a
necessidade de que o pagamento seja "prévia, voluntária, individual e
expressamente autorizado pelo empregado."
No comentário feito em rede
social, o secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério
Marinho, afirmou que a medida provisória "deixa ainda mais claro que
contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e 'individual' autorização do
trabalhador."
Fonte:G1/ Vídeo: Youtub