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                                                                            Foto: Marcos Corrêa/PR Magistrada atendeu a um pedido d...

JUÍZA PROÍBE GOVERNO DE JAIR BOLSONARO DE COMEMORAR GOLPE DE 1964


                                                                            Foto: Marcos Corrêa/PR
Magistrada atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União





A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, decidiu, nesta sexta-feira (29), proibir que as Forças Armadas comemorem o aniversário dos 55 anos do início do governo militar. Ela atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União.

Na última semana, o porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, disse que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que realizasse “as comemorações devidas” pelo dia 31 de março. Nesta quinta-feira (28), o próprio Bolsonaro afirmou que a intenção não era “comemorar” e sim “rememorar”.

Para a magistrada, no entanto, a medida fere o princípio da legalidade, já que a data comemorativa não está prevista em lei. Ela proibiu que as Forças Armadas lessem o texto em referência a data. “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, escreveu.

No entanto, algumas unidades militares já anteciparam a comemoração para esta sexta. O texto também já foi lido.

Nesse contexto, sobressai o direito fundamental à memória e à verdade, na sua acepção difusa, com vistas a não repetição de violações contra a integridade da humanidade, preservando a geração presente e as futuras do retrocesso a Estados de exceção. Nesse ponto, ressalte-se que a alusão comemorativa ao 31 de março de 1964 contraria, também, a ordem de manter a educação contínua em direitos humanos, como instrumento de garantia de não repetição, estabelecida em sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”, afirmou.

Por:Pleno News

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