|
Uma ação civil pública por
atos de improbidade administrativa com pedido de liminar “inaudita altera pars”
foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Fábio Basto Nunes, da Promotoria de
Justiça de São José da Tapera, em desfavor do prefeito José Antônio Cavalcante,
e do secretário municipal de Administração e Planejamento, Diego Silva de
Azevedo. Ambos são acusados de contratar ilicitamente o escritório Albuquerque
e Barbosa Advocacia e Consultoria com custo anual de R$ 240 mil, contrato
assinado nos primeiros dias de gestão, em janeiro de 2017 e prorrogado até
janeiro deste ano. O pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL)
e deferido pelo juiz Thiago Augusto Lopes de Morais foi pela indisponibilidade
de bens e ativos financeiros dos gestores para ressarcimento ao erário
municipal.
O promotor de Justiça, Fábio Basto Nunes, agiu para que os reparos pudessem ser feitos e a sociedade respeitada.
“O que o Ministério Público
quer é que essa quantia, gasta de maneira ilícita, seja devolvida aos cofres da
prefeitura de São José da Tapera e a indisponibilidade dos bens dos réus é a
melhor forma de garantia. O escritório foi contratado com dispensa de licitação
e já nos primeiros dez dias de gestão”, afirma o promotor Fábio Bastos.
De início, a alegação da
prefeitura foi a de que o escritório teria sido contratado para orientação em
processos licitatórios durante o período de 12 meses, totalizando R$ 120 mil,
quando já existia a Procuradoria Jurídica do município. O que chama a atenção
do Ministério Público é a velocidade com a qual ocorreu todo procedimento de
provação do Albuquerque e Barbosa Advocacia e Consultoria No dia 9 de janeiro
de 2017, os primeiros da gestão do prefeito José Antônio Cavalcante.
“Foi um processo muito célere
e com dispensa total de licitação. Para se ter uma ideia, em um único dia, 9 de
janeiro, eles resolveram tudo. Todos os procedimentos e documentos foram
elaborados, o que demonstra, indubitavelmente, que o processo administrativo
for montado única e exclusivamente pra realizar a contratação direta do
referido escritório jurídico, ferindo de morte o regular processo licitatório.
Além disso, não restou demonstrado natureza do serviço singular, a
inviabilidade de competição, tampouco a notória especialização”, explica o
promotor.
Concordando com o Ministério Público, o juiz deferiu o
pedido de liminar determinando que fossem expedidos ofícios aos Cartórios de
Registro de Imóveis de São José da Tapera, cidades circunvizinhas, também aos
de Arapiraca e Maceió tendo eles um prazo de 10 dias para providenciarem a
medida, informando, inclusive, ao Juízo, o cumprimento da ordem.
Por Ascom MPE/AL/Blog Adalberto Gomes