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Pensando nisso, o site EXAME
preparou um guia de mitos e verdades sobre nome sujo, para esclarecer quais
restrições a negativação traz e quais seus direitos nessa situação. Confira a
lista de mitos e verdades a seguir e corra para limpar seu nome e reduzir as
estatísticas.
1. A empresa precisa avisar
que meu nome será negativado.
VERDADE. Quando a empresa
credora coloca o CPF de um devedor no Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC, o
devedor tem direito a receber uma notificação do órgão de proteção ao crédito,
informando que, se não quitar a dívida dentro de um prazo, seu nome será
negativado.
O Código de Defesa do
Consumidor determina que a notificação tem que ser enviada com
2. Se renegociar a dívida,
meu nome continua sujo até quitá-la
.
MITO. Ao renegociar a dívida,
o consumidor tem que assinar um documento com os detalhes dessa renegociação, a
dívida anterior é extinta e uma nova dívida surge. Nesse caso, seu nome deve
ser retirado dos cadastros negativos após o pagamento da primeira parcela.
Se isso não acontecer, o
consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, pedindo a
imediata exclusão e indenização. Porém, ao renegociar a dívida, o devedor
precisa ter certeza de que conseguirá arcar com as parcelas. Se não conseguir
cumprir com o combinado nas datas agendadas, seu nome volta a ficar sujo.
3. Meu nome pode ser
negativado sem eu estar devendo.
VERDADE. Falsificações de
documentos e assinaturas são muito comuns e podem levar consumidores à
inadimplência injustamente. Nesse caso, ao ser notificado por nome sujo, é
importante que o consumidor faça um boletim de ocorrência e procure a empresa
credora para resolver a situação.
Também é indicado que o
consumidor avise órgão de proteção ao crédito de que sua documentação foi
clonada. “Ao saber da fraude, o bureau de crédito dá um tratamento diferente à
cobrança”, explica Raphael Salmi, diretor de gestão e estratégia de Limpa Nome,
do Serasa.
Se buscar a Justiça, o
consumidor que sofreu a fraude também tem direito a ser indenizado pela empresa
credora por danos morais, segundo Lívia
Coelho, advogada da associação de consumidores Proteste. O consumidor só não
tem direito à indenização por danos morais se já esteve com o nome sujo
antes.
4. Posso receber mensagens e
ligações insistentes de cobrança.
MITO. Receber diariamente
mensagens e ligações de cobrança ou passar por situações de constrangimento
pode ser considerado cobrança abusiva, segundo o Código de Defesa do
Consumidor.
“Se o consumidor se sente constrangido
ou com a sua privacidade invadida, deve denunciar a empresa no Procon ou entrar
na Justiça”, orienta Flávio Borges, superintendente de finanças do SPC Brasil.
Mas, para evitar amolações, é
melhor se precaver. Quem está inadimplente deve buscar um acordo com o credor o
quanto antes, para evitar que a dívida vire uma bola de neve no futuro. O
consumidor pode procurar diretamente o credor ou utilizar os serviços de
renegociação de dívida online dos cadastros de inadimplência como Serasa, SPC
Brasil e Boa Vista SCPC.
Procons e associações de
defesa do consumidor também podem ajudar nessa negociação com as empresas. Veja
o passo a passo para limpar seu nome e dicas para renegociar sua dívida.
Além disso, consumidores podem
bloquear ligações indesejadas ao se cadastrar em serviços dos Procons e do
Ministério Público.
5. O banco pode impedir que eu
abra uma conta.
VERDADE. O banco pode impedir
a abertura de conta corrente e, para quem já é correntista, pode bloquear o
cheque especial e suspender a entrega de talões de cheques.
6. O banco pode impedir que eu
use meu cartão de crédito.
MITO. Quem já possui cartão de
crédito e outros empréstimos pode continuar usando o serviço, mesmo com o nome
sujo. “O banco não pode cortar um serviço que o cliente já contratou, nem
alterar as regras do contrato sem avisar com antecedência”, explica Lívia, da
Proteste.
Mas vale lembrar que todo
cuidado é pouco com o cartão de crédito, para não se endividar ainda mais. Além
disso, a instituição financeira pode dificultar a concessão de novos serviços
de crédito, como cartões, empréstimos e financiamentos.
7. O banco pode impedir que eu
pague contas no débito automático.
MITO. O pagamento de contas no
débito automático é, inclusive, uma boa forma de evitar novas dívidas.
8. O banco pode descontar
dinheiro da minha conta automaticamente.
VERDADE. O banco pode
descontar dinheiro automaticamente da conta corrente por causa de um empréstimo
não pago, desde que isso esteja previsto em uma cláusula no contrato. Segundo o
Superior Tribunal de Justiça, o banco pode descontar o valor que quiser.
Somente para empréstimos consignados, há um limite de 30% do valor em conta
corrente.
Se o consumidor se sentir
lesado por um desconto excessivo, que limite sua subsistência, deve buscar a
Justiça para renegociar o desconto ou a dívida.
9. Posso ser recusado em uma
vaga de emprego.
VERDADE. Desde 2012, o
Tribunal Superior do Trabalho determina que qualquer empregador pode definir se
contrata ou não um funcionário se o nome dele está sujo.
10. Um concurso público pode
me eliminar.
MITO. Concursos públicos não
podem eliminar candidatos por nome sujo, com exceção de concursos para o setor
bancário, para cargos no Banco Central, na Casa da Moeda ou no BNDES, por
exemplo.
11. A instituição de ensino
pode recusar a renovação da minha matrícula.
VERDADE. Escolas e faculdades
podem recusar a renovação de matrícula por inadimplência, desde que não haja
constrangimento. Além disso, durante o ano letivo, a instituição de ensino não
pode impedir o aluno de frequentar as aulas ou realizar provas, nem se recusar
e entregar o certificado.
12. Posso ser impedido de
tirar passaporte ou visto.
MITO. O consumidor não pode
ser impedido de tirar passaporte, nem visto para o exterior, por causa do nome
sujo.
13. Há um prazo máximo para
meu nome ficar sujo.
VERDADE. Há um prazo máximo de
cinco anos para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito, a
partir da data da dívida. Após esse prazo, o nome do devedor precisa ser
retirado da lista de inadimplentes, ou seja, volta a ficar limpo.
Porém, depois de cinco anos, a
dívida não deixa de existir e o credor ainda pode cobrá-la na Justiça. “Nesse
caso, o devedor é obrigado a se manifestar e a arcar com o pagamento”, explica
Lívia, da Proteste.
14. Outra empresa pode comprar
minha dívida.
VERDADE. É comum que devedores
recebam cartas ou ligações de outras empresas, dizendo que “compraram” a dívida
do credor.
Porém, mesmo com a “cessão” da
dívida para outra empresa, o prazo de cinco anos a partir da data da dívida
para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito continua
valendo. Ou seja, o registro de inadimplência não é renovado por mais cinco
anos.
15. O banco pode negar crédito
depois que eu limpei meu nome.
VERDADE. O credor pode negar
crédito ao consumidor que ficou devendo, mesmo que tenha pagado a dívida ou que
o débito tenha caducado após cinco anos.
Nos bureaus de crédito,
consumidores têm um score de crédito, uma pontuação que indica a chance de você
conseguir empréstimos, financiamentos e carnês no mercado. Com nome sujo, a
pontuação de crédito cai, mas pode subir com o tempo, na medida em que o
consumidor realiza pagamentos em dia novamente, entre outras iniciativas.
“É como emprestar dinheiro
para um amigo que demora para pagar de volta. Mesmo depois que ele paga, você
fica desconfiado de emprestar de novo, mas com o tempo, retoma a confiança”,
explica Raphael, do Serasa. Veja como checar sua pontuação de crédito e
aumentá-la.
Fonte:Diário Vip
Fonte:Diário Vip