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                                                                        Joel Silva/Folhapress De acordo com relatório que será lido...

EMPRESA NÃO SERÁ RESPONSABILIZADA POR ACIDENTE A CAMINHO DO TRABALHO


                                                                        Joel Silva/Folhapress
De acordo com relatório que será lido na comissão, objetivo do parecer é compatibilizar legislação previdenciária à modernização das leis trabalhistas

Quase dois anos após a reforma trabalhista ter determinado que o percurso entre casa e emprego não pode ser computado como jornada laboral, o governo deu o aval para isentar as empresas de qualquer responsabilidade sobre acidentes que os trabalhadores sofram a caminho ou no retorno do trabalho.

A comissão da Medida Provisória 871, que combate a irregularidades em benefícios previdenciários, deve votar na tarde desta quarta-feira (8) o relatório sobre o pente fino no INSS, incluindo emendas que foram incorporadas ao texto pelo relator, deputado Paulo Martins (PSC-PR).

 A versão final do parecer teve a concordância do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

De acordo com o relatório que será lido hoje na comissão, a revogação desse dispositivo busca compatibilizar a legislação previdenciária à modernização das leis trabalhistas. "A lei não mais considera como jornada de trabalho o tempo de deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e deste de volta para o lar", justifica o relator no texto.

Entre as emendas adicionadas ao texto original da MP também está a perda de direito à pensão por quem for condenado por tentativa de homicídio contra segurado que dá origem ao benefício.

Até então, a legislação só impedia o acesso à pensão nos casos de assassinatos consumados por quem teria direito a receber o benefício.

Outra emenda autoriza o INSS a buscar na Justiça o retroativamente os valores pagos às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesses casos, caberão aos agressores ressarcir os cofres públicos.

O texto ainda proíbe expressamente a transmissão de informações sobre benefícios e de informações pessoais de segurados, além de vedar práticas de marketing que estariam levando ao endividamento excessivo de beneficiários do INSS.

Por: Agência Estado

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