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Mancha de óleo em Suape, no Cabo de Santo Agostinho. — Foto: Salve Maracaípe/Reprodução/WhatsApp |
Navio de bandeira grega
operado por empresa do mesmo país é apontado como responsável pelo desastre
ambiental. Óleo teria vazado entre 28 e 29 de julho a 700 km da costa
brasileira, em águas internacionais.
Navio de bandeira grega
operado por empresa do mesmo país é apontado como responsável pelo desastre
ambiental. Óleo teria vazado entre 28 e 29 de julho a 700 km da costa
brasileira, em águas internacionais.
A Polícia Federal cumpre,
nesta sexta-feira (1º), mandados de busca e apreensão contra alvos ligados a
uma empresa grega suspeita de ser a responsável pelo derramamento de óleo que
atingiu o litoral nordestino. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal
do Rio Grande do Norte e são cumpridos no Rio de Janeiro, em uma agência
marítima e na sede de representantes da empresa.
Segundo a PF, o derramamento
ocorreu em águas internacionais, a aproximadamente 700 km da costa brasileira.
De acordo com o Ministério Público Federal, o inquérito policial teve acesso a
imagens de satélite que partiram das praias atingidas até o ponto de origem das
manchas, de forma retrospectiva. O relatório de detecção de manchas de óleo,
feito por uma empresa privada especializada em geointeligência, indicou uma
mancha original, no dia 29 de julho, e fragmentos se movendo em direção à costa
brasileira.
Segundo a Marinha, o navio
suspeito manteve o sistema de monitoramento ligado (Automatic Indentification
System-AIS). As investigações apontaram ainda que o navio transportava óleo cru
proveniente do terminal de carregamento de petróleo "San José" na
Venezuela.
Conforme a PF, o sistema de
rastreamento da embarcação confirma a passagem pelo ponto de origem do óleo. A
embarcação atracou na Venezuela em 15 de julho, permaneceu por três dias, e
seguiu rumo a Singapura, pelo oceano Atlântico, aportando na África do Sul. O
derramamento investigado teria ocorrido nesse deslocamento.
O que sabe até agora sobre
as manchas de óleo
Com informações da Marinha,
a Diretoria de Inteligência Policial da PF concluiu que “não há indicação
de outro navio (…) que poderia ter vazado ou despejado óleo, proveniente da
Venezuela.” Ainda de acordo com a Marinha, esse mesmo navio ficou detido nos
Estados Unidos por quatro dias, devido a “incorreções de procedimentos
operacionais no sistema de separação de água e óleo para descarga no mar”.
Os procuradores da República
Cibele Benevides e Victor Mariz destacam que “há fortes indícios de que a
(empresa), o comandante e a tripulação do Navio deixaram de comunicar às
autoridades competentes acerca do derramamento de petróleo cru no Oceano
Atlântico. Para eles, “a medida de busca e apreensão mostra-se necessária e de
urgência”, para a coleta de documentos que auxiliem no esclarecimento dos
fatos.
Danos
O MPF classifica o impacto
do derramamento de óleo como de “proporções imensuráveis”. O desastre ambiental
atingiu estuários, manguezais e foz de rios em todo o nordeste brasileiro, com
prejuízos para as atividades pesqueira, de maricultura e turística.
Até 29 de outubro, foram
registradas manchas de óleo em 97 municípios e 286 localidades, em todos os
estados Nordestinos. Foram encontrados mais de 100 animais afetados pelo óleo,
com 81 mortes. Cerca de 70% dos animais contabilizados eram tartarugas marinhas.
Três a cada 10 praias atingidas tiveram reincidência do óleo.
Segundo o MPF, o caso é
acompanhado desde o início de setembro. A atuação, de acordo com o órgão,
ocorre em duas linhas. A primeira visa à contenção, prevenção e limpeza urgente
das praias e costões atingidos, com mobilização dos órgãos municipais,
estaduais e federais envolvidos. Já a segunda se refere à investigação da
causa, origem e responsáveis pelo vazamento.
Em todos os estados do
Nordeste, o MPF instaurou procedimentos extrajudiciais sobre o caso. O
inquérito policial, que apura a responsabilidade criminal em nível nacional,
foi instaurado pela Polícia Federal no RN, e é acompanhado pelo procurador da
República Victor Mariz.
De acordo com o MPF, os
responsáveis devem responder nas esferas cível – com o pagamento de multa e
indenização por danos morais, materiais e sociais – e penal, com penas que vão
até cinco anos de reclusão.
Por G1 RN