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Imagem Ilustrativa |
As comissões de Constituição
e Justiça e de Administração da Assembleia de Alagoas aprovaram projeto de lei,
de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que dispõe sobre o porte e
pagamento de tributos, taxa e multas de veículos automotores, proibindo a
apreensão e da outras providências. Agora, a matéria já está pronta para ser
votada no plenário da Casa após o recesso parlamentar.
O projeto proíbe à apreensão
ou retenção de veículos por autoridade de trânsito em função da não comprovação
de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via
Terrestre (DPVAT), e do Licenciamento.
Ainda de acordo com a
proposta, o veículo só poderá ser apreendido se a autoridade fiscalizadora
identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão
previstas na Lei Federal nº 9.503 de 23 de dezembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro).
A proposição também obriga a
autoridade administrativa estadual atender requerimento do proprietário
interessado na retirada do veículo apreendido, exclusivamente em decorrência do
não pagamento de IPVA e taxas até a data de entrada em vigor desta lei, que
promoverá sua restituição sem ônus para o contribuinte.
De acordo com o autor do
projeto, o Estado possui outros meios de efetuar estas cobranças, como por
exemplo, a execução fiscal, a negativação do proprietário nos cadastros de
inadimplência e consequentemente a proibição e comercialização do veículo antes
de sanar os impostos que nele recai.
“A corrente majoritária
jurídica nos tribunais superiores, com amparo na Constituição Federal é de que
não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando
assim, um confisco que não tem amparo legal. Portanto, este projeto acaba com a
prática ilegal de apreensão de veículos e determina a devolução dos que se encontram
hora apreendidos”, destacou Francisco Tenório.
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Projeto é de autoria do deputado Francisco Tenório |
Por:Aqui Acontece