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(Foto: Reprodução/Redes Sociais/Rede Ilha FM)) Em sua decisão, ele ainda determina a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Paulo ...

PAULO AFONSO: JUSTIÇA FEDERAL INTIMA PREFEITO LUIZ DE DEUS E DETERMINA A RETIRADA DOS BLOQUEIOS TOTAL

(Foto: Reprodução/Redes Sociais/Rede Ilha FM))

Em sua decisão, ele ainda determina a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Paulo Afonso e do Secretário Municipal de Saúde para que se abstenham de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município


Justiça Federal determinou o cumprimento da sentença que suspendeu os bloqueios totais em Paulo Afonso (BA). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22/04) pelo juiz federal Diego de Amorim Vitório, referente a sentença de 09 de Abril de 2020 em processo aberto a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF).

Em sua decisão, o Juiz diz que ''está havendo flagrante descumprimento de sua decisão''. Ainda segundo o magistrado, ''para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial''.

O juiz ainda determina a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Paulo Afonso e do Secretário Municipal de Saúde para que se abstenham de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município, sob pena incidência de multa pessoal correspondente ao valor de sua remuneração, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

Determina a intimação pessoal do chefe local da Polícia Militar, bem como do chefe local da Guarda Municipal para que se abstenham de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município.

Intima também os servidores do Município e do Estado (incluindo os policiais) atuantes nos acessos da cidade para que se abstenham de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município.

O magistrado determina que PRF acompanhe o oficial de justiça no cumprimento dessa diligência e, em caso de descumprimento da determinação de abstenção de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município, desfaça os obstáculos/barreiras que restringem ou impedem o livre acesso de pessoas e veículos ao território do município, ficando desde já autorizado o uso da força necessária ao seu cumprimento.

E por fim, o Juiz determina que ''sejam afixadas cópias da decisão que deferiu a tutela de urgência e da presente nas instalações que servem de base aos policiais, guarda municipal e demais servidores que atuam nas barreiras instaladas nos acesso ao Município de Paulo Afonso, possibilitando o amplo conhecimento da ordem judicial a ser cumprida''.

A prefeitura de Paulo Afonso foi procurada para comentar a nova decisão, mas até a publicação desta reportagem não havia recebido resposta. O espaço permanece aberto.

Leia na íntegra a decisão de Diego de Amorim Vitório, da Justiça Federal, que suspendeu por tempo indeterminado os bloqueios total em Paulo Afonso. (clique aqui)


Por Redação Rede Ilha FM

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