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Servidores da Casal protestaram na manhã desta terça-feira (29) contra o leilão da estatal alagoana FOTO: VICENTE OLIVEIRA/SINDURBANITÁR De ...

DESEMBARGADORA DO TJ/AL SUSPENDE LEILÃO DA CASAL MARCADO PARA ESTA QUARTA-FEIRA

Servidores da Casal protestaram na manhã desta terça-feira (29) contra o leilão da estatal alagoana

FOTO: VICENTE OLIVEIRA/SINDURBANITÁR

De acordo com a desembargadora, há indícios de irregularidades no processo de privatização


Está suspenso, por determinação judicial, o leilão da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), marcado para esta quarta-feira (30), na sede da Bolsa de Valores de São Paulo, a B3. A decisão suspensiva é da desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), e atende pedido do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Marechal Deodoro, que também está incluso no leilão.

A desembargadora concedeu decisão liminar de tutela antecipada até que seja julgado o mérito da ação. A assessoria de comunicação do TJ/AL confirmou que a decisão vale para todo o processo licitatório marcado para esta quarta-feira (30). De acordo com a decisão, o Estado de Alagoas tem 15 dias para apresentação de contrarrazões e documentos que entender necessários a sua defesa.

De acordo com a desembargadora, há indícios de irregularidades no processo de privatização. "...Já havendo, inclusive, discussão judicial a respeito da constitucionalidade da lei complementar nº 50/2019 a qual permitiu a abertura do procedimento de licitação objeto do presente recurso, diante de proposituras de Ação Direta de Inconstitucionalidade manejada em face da referida Lei Complementar".

De acordo com o SAAE, a Lei Complementar Estadual nº 50, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre o sistema gestor metropolitano da região metropolitana de Maceió, seria inconstitucional por ferir o pacto federativo, mormente no que se refere à autonomia municipal.

 

O SAAE argumentou ainda que o processo licitatório previsto na Concorrência Pública nº 09/2020 CASAL/ALCEL/RMM seria "eivado de nulidades, uma vez que não teriam sido realizadas audiências públicas em todos os municípios afetados, bem como, e principalmente, pelo fato de que a concessão seria restrita às áreas urbanas, deixando a zona rural para ser atendida pelo SAAE, acarretando em um desequilíbrio entre as receitas e despesas, pois o superávit da atividade na zona urbana seria quem financiaria os serviços prestados na zona rural (subsídio cruzado)".

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que apresentou um pedido de suspensão da decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho.

Por:Gazetaweb

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