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  Começa nesta segunda-feira, 31 de maio, o lockdown no município de Paulo Afonso. Durante 7 dias todos os serviços considerados não essen...

LOCKDOWN EM PAULO AFONSO; SOMENTE SERVIÇOS ESSENCIAIAS PODERÃO FUNCIONAR ATÉ 6 DE JUNHO


 

Começa nesta segunda-feira, 31 de maio, o lockdown no município de Paulo Afonso. Durante 7 dias todos os serviços considerados não essenciais estarão impedidos de funcionar. Também haverá “lei seca”, com proibição de venda de bebida alcoólica. As novas medidas visam conter o avanço do coronavírus na cidade.

 

O Decreto completo será publicado no Diário Oficial desta segunda (31), mas a prefeitura de Paulo Afonso antecipou os principais pontos para a população tomar conhecimento.

 

PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO QUE TEM VALIDADE DE 31 DE MAIO A 6 DE JUNHO:

-Toque de recolher das 19h às 5h, de 31 de maio a 7 de junho;

 

– Estabelecimentos comerciais fechados de 31 de maio a 6 de junho, sem delivery e sem funcionamento interno;

 

– Suspensa a atividade de profissional liberal, autônomo;

 

– Suspensas as atividades das academias, pilates e afins; independente do número de participantes;

 

– Bares e restaurantes fechados, somente com sistema delivery até meia noite, sem venda de bebida alcoólica;

 

– Supermercados, padarias, hortifrútis e açougues terão funcionamento: segunda (31), terça (1º) e quarta (2), das 7h às 16h; quinta (3) fechado; sexta (4) e sábado (5), das 7h às 16h; domingo (6), fechado. Durante esses dias, só serão permitidas as vendas de gêneros alimentícios e demais sessões deverão ser isoladas, inclusive a de bebidas alcoólicas. Esses estabelecimentos não poderão funcionar em sistema delivery após o encerramento das atividades;

-Feiras-livres funcionarão da seguinte forma: Ceapa e Mercado Público, na sexta-feira (5) e sábado (6); Feirinha e Ceasa, no sábado (6). Os departamentos de vestuários e outros itens não considerados essenciais não funcionarão, inclusive a parte de lanches, restaurantes, etc.

– Suspensão das atividades da Prefeitura, permanecendo somente as essenciais, como as da saúde, coleta de lixo, fornecimento de água, entre outros;

– Vedado cultos, missas e atividades religiosas presenciais;

– Fica permitido, das 7h às 18h30, o funcionamento dos estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de analises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, vacinação e venda de produtos hospitalares;

Fica a critério das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre sua abertura, funcionamento e horário de atendimento ao público;

– As outras atividades que estavam suspensas no decreto nº 5.996, de 235 de maio, continuam em validade.

 

PA4

 

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