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STJ MANTÉM PRISÃO DE HOMEM QUE SUFOCOU CACHORRO ATÉ A MORTE EM CLÍNICA VETERINÁRIA, EM ALAGOAS

                                              

Clínica veterinária - Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão do homem flagrado em vídeo maltratando um cachorro que morreu sufocadodo durante a tosa em um pet shop em Maceió. Davi Silva dos Santos, de 24 anos, foi preso em flagrante por maus-tratos contra animais e já tinha passagens por homicídio e receptação.


O crime aconteceu em janeiro deste ano. Imagens de câmeras de segurança do pet shop mostraram quando o homem prende o cachorro da raça Shih Tzu com violência com uma coleira na parede. Ele ajusta o equipamento e o animal acaba ficando suspenso. O funcionário se retira do local e quando volta, percebe que o cachorro já não está mais se mexendo.

O pedido de liminar para que o Davi Silva fosse posto em liberdade foi negado pelo presidente em exercício do STJ, ministro Jorge Mussi. Ele justificou que o pedido de relaxamento da prisão preventiva não se enquadra nas hipóteses de urgência que justificam a interferência do tribunal durante o plantão judiciário.

Além disso, "considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", avaliou Mussi.

 Gravidade da conduta e tentativa de esconder o crime

Ao analisar o pedido, Jorge Mussi citou os pareceres do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que se referem à brutalidade e à crueldade da conduta do funcionário.

 Em janeiro, ao indeferir um pedido de liminar, o desembargador destacou a gravidade da conduta e a tentativa de ocultar o crime, que só foi descoberto após a revelação das imagens feitas por uma câmera da loja. O desembargador também citou o envolvimento de Davi Silva em outros crimes, que acabaram arquivados.

 Em junho, ao analisar o mérito do habeas corpus, o TJ-AL manteve a prisão preventiva.

No recurso ao STJ, a defesa alegou deficiência na fundamentação da prisão preventiva e a incompatibilidade da medida com a possível pena máxima para o crime de maus-tratos. Desde 2020, a Lei 14.064/2020 prevê pena de dois a cinco anos no caso de maus-tratos contra cão ou gato.


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