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  FOTO: Tribuna do Sertão/Reprodução Juiz disse não vislumbrar “subsídio e arcabouço probatório suficientes para a decretação da prisão caut...

JUSTIÇA CONCEDE LIBERDADE PARA FILHO PRESO SUSPEITO DE MATAR O PAI EM ESTRELA DE ALAGOAS

 

Juiz disse não vislumbrar “subsídio e arcabouço probatório suficientes para a decretação da prisão cautelar”


A Justiça concedeu liberdade provisória, nesta terça-feira (20), para o jovem de 20 anos que foi preso em flagrante, no último domingo (18), suspeito de ter assassinado o pai com um tiro na perna, na cidade de Estrela de Alagoas, na região Agreste.

Na decisão, o juiz Lucas Lopes Dória Ferreira disse não vislumbrar “subsídio e arcabouço probatório suficientes para a decretação da prisão cautelar”. Ele ponderou que “não se torna cabível, no âmbito legal, a aplicação de medidas de acautelamento mais gravosas sem o respectivo respaldo da lei."

Dória afirma que, embora haja notícia de uma morte, há dificuldade probatória para indicar a ocorrência do crime, tendo em vista a ausência de exame de corpo de delito. “Tal documento é de extrema relevância para o caso, eis que retira a dúvida da ocorrência ou não do fato delituoso”, opinou.

O juiz exemplificou que, se há um exame de corpo de delito, no qual, descreve a existência de um cadáver com doze disparos de arma de fogo, em diversas partes do corpo, isso lhe sugere mais fortemente uma pretensão homicida. “Agora, é, em tudo, diferente se há um cadáver com um tiro na perna que, muito embora, não descarte o crime de homicídio, amplia em muito as opções e conclusões a serem obtidas. Isso porque o tiro pode ser acidental, ou o disparo pode ter sido praticado pelo próprio sujeito que portava a arma consigo próprio, dentre inúmeras outras posições”, citou o magistrado.

Ele segue afirmando que, embora exista notícia de uma morte, não se pode negar certa deficiência da materialidade do suposto delito apontado. “No caso, entendo que não há suficiência de indício de autoria porque há apenas um único relato que causa alguma suspeita em relação ao acusado, [...], que afirmou que ouviu um disparo de arma de fogo e avistou “seu companheiro correndo de dentro de casa em direção a estrada e o seu sogro caído na porta da cozinha da casa dele”, além de que “que o crime aconteceu na casa da vítima, onde a vítima estava bebendo com o autor (o próprio filho)”, mesmo único esse relato, não há nenhuma descrição do crime em si”, revelou.


Gazetaweb

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