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Acatando parcialmente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, a Ju...

Crime de desobediência: Justiça acata parcialmente denúncia do MP contra presidente do Sinteal em Delmiro Gouveia




Acatando parcialmente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, a Justiça de Alagoas aplicou medidas cautelares em desfavor do presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinteal) do município, Pedro Farias de Oliveira.



A informação foi divulgada nesta quinta-feira (2), pela assessoria de Comunicação do MPAL.


Na denúncia apresentada à Justiça pelo promotor de Justiça Dênis Guimarães é alegado que Pedro Farias tem se aproveitado da função para incitar servidores da Educação a realizar paralisações e greves, na tentativa de frustrar a aplicação de provas relevantes, a exemplo dos testes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).


Ainda conforme o MP, ao anunciar sobre a deliberação de greve no período de realização dos testes (dias 23 a 25 de outubro), o presidente do Sinteal de Delmiro Gouveia cometeu crime de desobediência “por expresso e doloso descumprimento à decisão judicial”, na qual o desembargador Alcides Gusmão reconheceu a ilegalidade da greve.


A juíza Bruna Mendes d’Almeida recebeu a denúncia do MP ontem, dia 01 de novembro, determinando a aplicação de duas medidas cautelares. A primeira para que o acusado se abstenha de utilizar redes sociais (próprias ou de terceiros) para promover novas manifestações no sentido de descumprimento de determinações judiciais; e a segunda para que o presidente do Sinteal em Delmiro compareça periodicamente em juízo para informar e justificar atividades

.

A magistrada também acatou e determinou que fosse oficiada a Secretaria Municipal de Educação de Delmiro Gouveia para apresentar relação de servidores que descumpriram a decisão judicial que reconheceu a ilegalidade da greve.


“Portanto, as exceções à liberdade de expressão são restritas a hipóteses de incidência de abuso de direito, vejamos que o Ministério Público demonstrou a priori que o denunciado mesmo após determinações judiciais de ilegalidade momentânea da greve dos servidores públicos, conforme descrito na denúncia de fls. 1/10, permaneceu incitando a continuação do movimento pelas redes sociais, o que numa análise preliminar e sem adentrar no mérito demonstra uso errôneo do direito posto”, destaca trecho da decisão judicial. 


 “Reconhecemos a importância do Sindicato na defesa dos direitos dos profissionais da Educação, o que não pode é um presidente praticar condutas ilícitas e incompatíveis com o exercício da sua função, tampouco se sobrepor às instituições que promovem a Justiça, seja ela o Poder Judiciário ou o Ministério Público. O senhor Pedro Farias tendo a chance de sentar à mesa com o Ministério Público, que também convocou representantes do Município para se discutir estratégias e definir soluções, preferiu tumultuar instigando a prática do crime de desobediência por servidores públicos municipais da Educação em rede social, podendo comprometer recursos advindos do VAAAR/FUNDEB ”, frisou o promotor Dênis Guimarães. 

 O espaço está aberto caso o presidente do Sinteal em Delmiro Gouveia queira se manifestar sobre o assunto.

 

Por Vanessa Alencar

*Com informações da Ascom MPAL

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