Autora do processo teve relacionamento por cerca de dois anos com marido da acusada de vazar imagens. Segunda instância manteve condenação
A 6ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que condenou uma
mulher a indenizar a ex-amante do marido pela divulgação de fotos íntimas da
vítima. O valor da reparação, por danos morais, ficou fixado em R$ 15 mil, e a
decisão foi divulgada nessa terça-feira (16/4).
O processo detalha que a
vítima teve um relacionamento por cerca de dois anos com o marido da ré. Nesse
período, enviou a ele fotos íntimas por um aplicativo de troca de mensagens.
Após ter acesso ao celular do marido, porém, a acusada decidiu compartilhar com
terceiros as imagens da então amante do companheiro.
Para o relator do recurso,
desembargador Vito Guglielmi, apesar da alegação da acusada de que enviou as
imagens como forma de “desabafo”, a atitude extrapolou os limites da livre
manifestação do pensamento.