(Henrique Arakaki, Jornal Midiamax) |
A ação foi movida pelo SINDGM CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande, mas vale para todo território nacional
Categoria brigou na Justiça
para que licitude de provas obtidas na prisão de um traficante de drogas fosse
reconhecida
O STF (Supremo Tribunal
Federal) reconheceu a legalidade de provas obtidas por guardas civis de Campo
Grande/MS durante busca pessoal realizada na prisão de um traficante de drogas.
A decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino, na última segunda-feira (22),
acolheu a reclamação movida pelo SINDGM CG (Sindicato dos Guardas Municipais de
Campo Grande) para cassar decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que
havia declarado o material como ilegal.
Segundo o advogado da
categoria, Márcio Almeida, a decisão do STJ ia diretamente contra a ADPF
[Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] Nº 995 que reconheceu a
atividade policial da Guarda Municipal em todo o país.
O Ministro Flávio Dino,
asseverou em sua decisão que os tribunais não podem infringir a decisão
proferida na ADPF 995 e “atar” as mãos dos Guardas Municipais na consecução da
segurança pública, seja nas situações de prisão em flagrante, seja na busca
pessoal em fundada suspeita.
“Nesse prisma, faz parte das
responsabilidades das guardas municipais interromper atividades criminosas ou
infracionais, realizando prisões ou apreensões em flagrante, bem como busca
pessoal quando houver fundadas razões para tanto (art. 244 do CPP). Essa
atuação é fundamental para proteger a população e colaborar com os demais
órgãos da segurança pública, de forma a contribuir significativamente para a
manutenção da paz social”, afirmou o ministro na decisão.
Fonte: Midiamax