O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do candidato a prefeito Padre Eraldo (PT) e de Eraldo Alves de Souza, o “Lau da Barragem” e eles não poderão disputar as eleições deste ano. Ambos foram condenados por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, tornando-se inelegíveis para as eleições municipais em Delmiro Gouveia.
O relator do caso, ministro
Kassio Nunes Marques, avaliou que as provas apresentadas eram robustas e
suficientes para confirmar a condenação, reafirmando a decisão anterior do
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
Com o prazo para substituição
de candidaturas se encerrando em 16 de setembro, é provável o PT e anuncie que
irá substitui-lo na disputa eleitoral pela Prefeitura de Delmiro Gouveia. A
legislação eleitoral permite que partidos substituam candidatos até 20 dias
antes das eleições, o que ainda oferece tempo para a definição de novos nomes
na corrida eleitoral.
Caso nenhum novo nome seja
apresentado, a campanha eleitoral para reeleição de Ziane Costa (MDB) ganha
força e ela será a única candidata à Prefeitura de Delmiro.
Política em Pauta