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Foto: Assessoria |
Paciente processou o profissional após alegar um diagnóstico inadequado e procedimento incorreto em março de 2012
A
Justiça de Alagoas condenou um médico a pagar R$ 20 mil em indenizações por um
erro que resultou na perda de um testículo de seu paciente. O caso ocorreu no
Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca. A sentença foi proferida
nessa segunda-feira (16) e cabe recurso.
O
paciente processou o profissional após alegar um diagnóstico inadequado e
procedimento incorreto em março de 2012, levando à necessidade de remoção do
órgão reprodutor. O montante da indenização é a soma de R$ 10 mil por danos
morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos. Os valores deverão ser
corrigidos pela taxa Selic desde a data do evento danoso.
Conforme
narrado nos autos do processo, o paciente buscou atendimento devido a fortes
dores testiculares. A queixa central do autor era que o diagnóstico realizado
foi inadequado e o procedimento adotado incorreto, resultando em uma demora
crucial no tratamento que, por fim, levou à necessidade de remoção de seu
testículo. Em sua defesa, o médico negou qualquer erro e afirmou ter agido
conforme os protocolos médicos considerados adequados para o caso.
Diante
da controvérsia, foi elaborado um laudo pericial que foi conclusivo ao apontar
a existência de erro médico. O especialista responsável pelo laudo destacou
que, embora não tenha havido demora no atendimento inicial pelo clínico geral,
houve um atraso no atendimento adequado por um urologista.
O
diagnóstico inicial, que constava como "cólica nefrólica" nas fichas
do atendimento ambulatorial, não evidenciava uma torção testicular, sendo este
um dos pontos cruciais de falha.
Ainda
sobre o procedimento médico, o perito diz que a conduta do médico "clínico
geral" em apenas ministrar analgésicos e recomendar a procura por um
urologista não estava correta. O protocolo adequado, segundo o laudo, exigiria
a prescrição de analgésicos, a internação imediata do paciente e a solicitação
de avaliação de um cirurgião de plantão, além de um urologista.
Caso
não houvesse um urologista disponível no hospital, o paciente deveria ter sido
internado e regulado com urgência para outra unidade que contasse com a
especialidade, e não ser liberado para casa.
Com
base nas provas e no laudo pericial, a juíza considerou que o médico agiu com
negligência e/ou imperícia ao realizar diagnóstico inadequado, liberar o
paciente sem internação e não seguir os protocolos adequados para emergência
urológica, configurando assim a responsabilidade civil.
Fonte: Gazetaweb