![]() |
Hebert Borges |
Decisão é do juiz José Eduardo Nobre, da 8ª Vara Criminal da Capital
O
réu acusado de homicídio consumado em um caso que remonta a 1997, em Maceió,
foi absolvido após a vítima reaparecer viva. A decisão é do juiz José Eduardo
Nobre, da 8ª Vara Criminal da Capital e foi proferida na última sexta-feira
(26).
Segundo
o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o homem havia sido preso no início de
agosto deste ano, mas foi libertado em audiência de custódia ao informar que a
vítima não havia morrido. Consultas em bancos de dados confirmaram a alegação.
Em
audiência de instrução, realizada em setembro, o homem apontado como morto
compareceu e relatou que nunca foi agredido, tendo vivido em Pernambuco, na
casa de uma irmã, onde trabalhava no corte de cana. Segundo ele, sua família em
Maceió não tinha conhecimento de seu paradeiro.
O
caso chegou à Justiça porque o irmão da vítima informou à polícia, à época, que
o homem havia sido assassinado pelo réu. Ele chegou a reconhecer, por fotos, o
corpo de um indigente como sendo o do irmão. O laudo cadavérico feito nesse
corpo foi utilizado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) para embasar a
denúncia.
Apesar
de a vítima ter comparecido à delegacia quando retornou de viagem e esclarecido
o caso, a informação nunca foi anexada ao processo, que seguiu em andamento.
Posteriormente, o réu não foi localizado para intimação e a ação permaneceu
suspensa até 2025.
“Verifica-se
que não há prova da materialidade do crime de homicídio, uma vez que a suposta
vítima se encontra viva [...]. Resta, portanto, evidente que o laudo de exame
cadavérico padece de erro GRAVE, ao ter atestado a morte de outra pessoa como
se fosse a vítima”, afirmou o juiz na decisão.
A
absolvição foi sumária, ou seja, sem necessidade de julgamento pelo Tribunal do
Júri, com concordância do MP/AL.
TNH1
*com informações da assessoria.
0 Comentarios:
Postar um comentário