Foto: Reprodução A   decisão liminar em habeas corpus foi proferida pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior

LIBERDADE DE NÁDIA- Justiça de Alagoas concede liberdade à médica acusada de matar ex-marido tambem médico em Arapiraca

Foto: Reprodução


A  decisão liminar em habeas corpus foi proferida pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior


O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou a soltura da médica Nádia Tamyres Silva Lima. Ela estava presa preventivamente sob a acusação de homicídio qualificado contra seu ex-marido, em crime ocorrido na zona rural de Arapiraca.

 

A decisão liminar em habeas corpus foi proferida pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior. Com a medida, a prisão preventiva foi substituída por cautelares diversas, permitindo que a ré responda ao processo em liberdade, desde que cumpra as restrições impostas pelo magistrado.

 

Nádia estava sob custódia desde o dia 17 de novembro, quando a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador considerou que a manutenção da prisão carecia de fundamentação concreta.

 

Segundo o relator, a decisão anterior baseou-se na "gravidade abstrata do crime", sem demonstrar riscos reais à ordem pública ou à instrução do processo caso a médica fosse libertada.

 

"O magistrado destacou que o conflito aparenta ser restrito às partes envolvidas, não havendo indícios de que a acusada represente uma ameaça à sociedade ou que pretenda reiterar práticas criminosas contra terceiros."

 

Histórico de Violência Doméstica

Um ponto determinante para a concessão da liberdade foram as circunstâncias que envolveram o fato. A defesa apresentou elementos que fragilizam a necessidade do cárcere, incluindo: Relatos de violência doméstica praticada pela vítima contra a médica, informações de que o ex-marido descumpria ordens judiciais de afastamento, alegação de que a vítima estaria armada e circulando nos arredores da residência da médica pouco antes do ocorrido.

 

Diante desses fatores, a Justiça entendeu que a substituição da prisão por medidas cautelares é suficiente para o andamento do processo criminal, garantindo o direito da acusada de aguardar o julgamento fora do sistema prisional.


Fonte: TJ/AL

0 Comentarios:

Postagem mais recente Página inicial Postagem mais antiga