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| Foto.: Reprodução PC-AL |
O homem que matou a vizinha com 9 tiros, depois que ela, em surto, arranhou o carro dele foi condenado em júri popular. O crime ocorreu na cidade de Delmiro Gouveia, sertão de Alagoas, em março de 2025. O homem, identificado apenas com as iniciais D. O. S. foi condenado a 14 anos de prisão. O Ministério Público disse que vai recorrer da dosimetria, ou cálculo, da pena.
A vítima era Rosineide Maria da Conceição Souza, de 48 anos, era portadora de transtornos psiquiátricos e paciente do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), morta às 3h30 da manhã, na calçada.
O Promotor de Justiça lembra que a data do julgamento foi simbólica:
o correu no dia em que, na segunda guerra mundial, fora libertado o campo de
concentração de Auschwitz, local onde barbáries contra minorias, inclusive
contra pessoas com deficiências física e intelectual foram cometidos em nome de
uma pseudo superioridade.
“Cada Julgamento que reafirma
o valor absoluto da vida humana, especialmente a vida dos mais vulneráveis, é
um ato de resistência a todas as formas de barbárie. É a Justiça dizendo, de
forma clara, que a dignidade não é negociável e que nenhuma condição físcia,
intelectual ou social retira de alguém o direito de existir e de ser
protegido”, afirma Paulo Henrique Prado.
O caso
No dia 22 de março de 2025,
durante surto psicótico, Rosineide Maria da Conceição Souza, de 48 anos, teria
pego uma pedra e arranhado o veículo Celta, de cor vermelha, de propriedade do
assassino. Porém tomando conhecimento da atitude da genitora, o filho de
Rosineide prometera arcar com os reparos no carro, certo de que nada
aconteceria com ela.
Na madrugada, o homem passou
pelo local, viu que a mulher passando pela calçada, alvo fácil, armado, numa
aparente tranquilidade, já efetuando os disparos. Rosineide foi assassinado com
nove tiros à queima-roupa.
Após o assassinato, o autor
empreendeu fuga com toda a família, no mesmo veículo, para o estado de Minas
Gerais, sendo capturado em 3 de junho, numa grande mobilização que envolveu as
polícias civis de Alagoas e daquele estado.
Por Ascom MPE/AL

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