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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada na última segunda-feira (6) e passou a obrigar empresas a informar e orientar trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames. A mudança veio com a sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor.
O texto também reforça um
direito que voltou ao debate público: a possibilidade de faltar ao trabalho por
até três dias ao ano, sem prejuízo do salário, para a realização de exames
preventivos.
A atualização da lei gerou uma
onda de publicações nas redes sociais, muitas delas afirmando que esse direito
teria sido criado agora. No entanto, a folga remunerada para exames preventivos
já existe na CLT desde 2018. O que muda, desta vez, é o papel atribuído às
empresas.
“O empregado já podia se
ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de
câncer (...). A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas
acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”,
explica o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e
Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.
Na prática, a nova lei faz com
que o direito deixe de depender apenas da iniciativa do trabalhador e passe a
ser uma informação que precisa circular no ambiente de trabalho.
A partir de agora, as empresas
devem divulgar campanhas de vacinação, promover campanhas de informação e
orientação sobre HPV e câncer e orientar funcionários sobre como acessar exames
preventivos.
Essa mudança pode parecer
discreta, mas tem efeito direto na rotina. Ao transformar a informação em
obrigação, a lei tenta resolver um problema comum: o direito existe, mas nem
sempre chega a quem pode utilizá-lo, segundo o Senado Federal.
Como funciona a folga para
exames?
Do ponto de vista prático, as
regras continuam simples. O trabalhador pode se ausentar por até três dias a
cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer, sem
desconto no salário. Esse limite é anual e não é acompanhado de muitos detalhes
na lei.
A comprovação, por outro lado,
é indispensável. O trabalhador precisa apresentar um documento que comprove a
realização do exame, embora a lei não especifique qual. Na prática, uma
declaração de comparecimento costuma ser suficiente.
Quais exames entram na regra?
Outro ponto que costuma gerar
dúvida é o tipo de exame. A CLT fala de forma ampla em “exames preventivos de
câncer”, mas a nova lei destaca que o direito é válido para exames de HPV e
para os cânceres de mama, colo do útero e próstata, como foco das ações de
conscientização.
Fonte: g1

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