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NOVA LEI- Folga remunerada para exames: saiba o que muda na CLT com nova lei sancionada

 

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada na última segunda-feira (6) e passou a obrigar empresas a informar e orientar trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames. A mudança veio com a sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor.

 

O texto também reforça um direito que voltou ao debate público: a possibilidade de faltar ao trabalho por até três dias ao ano, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos.

 

A atualização da lei gerou uma onda de publicações nas redes sociais, muitas delas afirmando que esse direito teria sido criado agora. No entanto, a folga remunerada para exames preventivos já existe na CLT desde 2018. O que muda, desta vez, é o papel atribuído às empresas.

 

“O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer (...). A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, explica o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.

 

Na prática, a nova lei faz com que o direito deixe de depender apenas da iniciativa do trabalhador e passe a ser uma informação que precisa circular no ambiente de trabalho.

A partir de agora, as empresas devem divulgar campanhas de vacinação, promover campanhas de informação e orientação sobre HPV e câncer e orientar funcionários sobre como acessar exames preventivos.

 

Essa mudança pode parecer discreta, mas tem efeito direto na rotina. Ao transformar a informação em obrigação, a lei tenta resolver um problema comum: o direito existe, mas nem sempre chega a quem pode utilizá-lo, segundo o Senado Federal.

 

Como funciona a folga para exames?

 

Do ponto de vista prático, as regras continuam simples. O trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto no salário. Esse limite é anual e não é acompanhado de muitos detalhes na lei.

 

A comprovação, por outro lado, é indispensável. O trabalhador precisa apresentar um documento que comprove a realização do exame, embora a lei não especifique qual. Na prática, uma declaração de comparecimento costuma ser suficiente.

 

Quais exames entram na regra?

Outro ponto que costuma gerar dúvida é o tipo de exame. A CLT fala de forma ampla em “exames preventivos de câncer”, mas a nova lei destaca que o direito é válido para exames de HPV e para os cânceres de mama, colo do útero e próstata, como foco das ações de conscientização.


Fonte: g1

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