Justiça condenou administradora a indenizar mulher que foi
chamada de "vaca" no grupo
Administradores de grupos de Whatsapp devem ficar atentos ao
que é dito entre os participantes da conversa. Caso não impeçam ofensas poderão
ser responsabilizados judicialmente e condenados a indenizar à(s) vítima(s).
Foi com este entendimento que a Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo condenou uma mulher que era administradora a pagar uma
indenização de R$ 3 mil. A notícia foi publicada pelo site Conjur nesta
sexta-feira (22).
O caso aconteceu em 2014 durante a Copa do Mundo. Uma mulher
havia criado um grupo para convidar amigos a participar de uma reunião para
assistir ao jogo. No entanto, uma discussão no grupo acabou com uma das
convidadas xingada de “vaca”. A agredida entrou com ação na Justiça e o
Tribunal, em decisão unânime, no acórdão do dia 21 de maio, condenou a
administradora por entender que ela se omitiu ao não impedir a ofensa.
“[A administradora do grupo] É corresponsável pelo
acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e
colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as
ofensas se desenvolvessem livremente. Ao caso concreto basta o artigo 186 do
Código Civil”, disse o desembargador Soares Levada, relator do caso.
Para o desembargador, a administradora deveria ter agido ou
retirado o autor do xingamento do grupo ou até mesmo dado fim à página de
conversa no Whatsapp, papel que, segundo ele, cabe a todo administrador. “Ou
seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas
via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido
quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo”, concluiu
Por: Revista Forum