Para validar uma pesquisa
junto ao TSE, é necessário um registro no órgão
Na última terça-feira (11), o
perfil do Twitter do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Tocantins publicou
uma imagem informando que “as enquetes nas redes sociais estão proibidas não só
para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão”. A publicação
gerou questionamento por parte dos usuários da rede que diziam que a medida
feria a constituição Federal de 1988 e tirava a liberdade de expressão da
população.
De acordo com o advogado
especialista em direito eleitoral Dr. Arthur Rollo, porém, a medida não fere a
Constituição “porque as enquetes não têm método científico”. “A pena é aquela
referente à divulgação de pesquisa não registrada”, explica.
Como funciona
Desde o dia 20 de julho, a
realização de sondagens e enquetes sobre as eleições está proibida. Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “entende-se por enquete ou sondagem a
pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às
determinações previstas nesta resolução”.
Para validar uma pesquisa
junto ao TSE, é necessário um registro no órgão, com no mínimo cinco dias de
antecedência da divulgação, e também informações de quem contratou, qual a
metodologia e o período da realização.
Segundo o artigo 17 da
Resolução Nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, “a divulgação de pesquisa sem o
prévio registro das informações constantes do art. 2º sujeita os responsáveis à
multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00”.
“Quem fiscaliza isso é o
Ministério Público, assim como os próprios candidatos, partidos e coligações”,
diz Dr. Rollo.
Fonte: Jovem Pan