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Votação ocorre domingo (28) para presidente, em todo o país, e para governador em 13 estados e no DF. Saiba o que pode e o que não pod...

ELEIÇÕES 2018: VEJA O CALENDÁRIO DA RETA FINAL DO 2º TURNO



Votação ocorre domingo (28) para presidente, em todo o país, e para governador em 13 estados e no DF. Saiba o que pode e o que não pode na data da votação e nos dias antes do pleito.

No domingo (28), o país vai às urnas para escolher o presidente da República e haverá ainda eleição para governador em 13 estados e no Distrito Federal. Saiba quais são as regras da reta final do 2º turno, de acordo com as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sexta-feira (26)
Último dia para da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

As propagandas pagas em imprensa escrita também ficam proibidas depois desta data. É também o último dia para que sejam realizados debates entre os candidatos, não podendo se estender até depois da meia-noite.

Sábado (27)
Último dia para propaganda eleitoral em carros de som e alto-falantes das 8h às 22h. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até as 22h.

A legislação sobre consumo de bebida alcoólica no período de votação, chamada de Lei Seca, não é determinada pelo TSE. Ela varia de acordo com o estado e fica a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Domingo (28)
É o dia da votação do 2º turno.

A partir das 7h: serão instaladas as seções eleitorais.

8h às 17h: período em que os eleitores podem votar, de acordo com os horários locais.

A partir das 19h: começam a ser divulgados os resultados parciais para presidente. O TSE só divulga esses números após fechadas todas as seções eleitorais do país. Por causa do fuso horário do Acre, isso acontece às 19h do horário de Brasília.

Durante o dia e enquanto acontece a votação é PROIBIDO:

levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;

qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;

fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;

que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PERMITIDO:

manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária;
o funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
a substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação;

a substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, com devida autorização do juiz eleitoral;

divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos ;

divulgação, a partir das 17h no horário local, de pesquisa para governador realizada no dia da votação;

divulgação, a partir do encerramento da votação em todo o país, de pesquisa para o cargo de presidente realizada no dia da eleição.



Por G1

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