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JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO DE PORTO CALVO E ORDENA ESCOLHA DE NOVA DATA


                                                            Imagem/Reprodução
Pedido para suspensão foi feito pela Defensoria Pública após constatar desrespeito ao edital

A Justiça alagoana determinou a suspensão do concurso público de Porto Calvo, que aconteceria no próximo domingo, 02, e ordenou que o Município de Porto Calvo designe nova data para realização das provas e realoque os locais do certame em estrita obediência ao edital, que previa a aplicação dos exames na própria cidade e em municípios circunvizinhos.

A determinação foi proferida, há pouco, pelo juiz de direito da 2ª Vara de Porto Calvo, José Eduardo Nobre Carlos, em resposta ao pedido feito Defensoria Pública do Estado, em ação civil pública ingressada nesta manhã.

Levando em conta o exposto pela Defensoria na ação, o magistrado afirmou que "houve a violação do item 6.1 do edital, visto que a cidade de Maceió não se enquadra como circunvizinha deste município de Porto Calvo, revelando-se flagrante ilegalidade pela alteração do local das provas".

Ainda de acordo com o magistrado, deveria a organizadora do certame ter alocado os candidatos em cidades como matriz do Camaragibe, Porto de Pedras, Jacuípe,Japaratinga, etc, que fazem limite com o Município de Porto Calvo.

Na última terça-feira, a banca organizadora do concurso, a Comissão Permanente de Vestibular (Copeve), da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), divulgou os cartões de inscrição, onde constam os locais de aplicação das provas. Diferente do edital, onde estava previsto que as provas seriam realizadas na própria cidade e em municípios circunvizinhos, os candidatos a dois cargos de nível médio e dos cargos de nível superior foram surpreendidos com a informação que teriam que se deslocar até Maceió para fazer a prova, fato que gerou revolta.

Em resposta as reclamações, a Copeve divulgou nota afirmando que a escolha do capital se deve a questões de conforto, segurança e disponibilidade de transporte para os candidatos. Já a Prefeitura de Porto Calvo, afirmou que ofertaria transporte para parte dos candidatos.

De acordo com a defensora pública do município de Porto Calvo, Elaine Zelaquett, a imposição do local violou os princípios do instrumento convocatório, da legalidade, da isonomia, da publicidade e da transferência. Fato que levou a Defensoria Pública a ingressar com a ação civil pública com pedido de tutela de urgência.

Por: Gazetaweb

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