O mandato do deputado federal
Cícero Almeida (PHS-AL) foi cassado pelo plenário do Tribunal Superior
Eleitoral nesta terça-feira, 13, por 6 votos a 1, num processo que se arrastava
na Corte desde o setembro de 2015.
Almeida foi cassado por
infidelidade partidária. Eleito pelo PRTB, ele trocou de legenda três vezes
durante o mandato, tendo passado inclusive pelo MBD, partido pelo qual disputou
a eleição de prefeito de Maceió em 2016.
Quem assume o mandato no lugar
de Almeida, já a partir desta quarta-feira, 14, é o primeiro suplente da
coligação, Val Amélio (PRTB-AL)
A informação é do TSE. Veja:
Plenário cassa mandato de
deputado federal por Alagoas
José Cícero Soares de Almeida
(PHS-AL) perdeu o mandato por ter se desfiliado, sem justa causa, do Partido
Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), legenda pela qual foi eleito em 2014
Por maioria de votos, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal José Cícero
Soares de Almeida (PHS-AL). A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira
(13) no julgamento de duas petições ajuizadas pelo Partido Renovador
Trabalhista Brasileiro (PRTB), e teve como fundamento principal a violação à
proibição legal de desfiliação partidária sem justa causa. Almeida foi eleito
no pleito de 2014.
No pedido endereçado ao TSE, o
PRTB alegou que, em 30 de setembro de 2015, Almeida comunicou ao juiz eleitoral
sua desfiliação da sigla, com posterior ingresso no Partido Social Democrático
(PSD), sem apresentar motivo plausível para a troca de legenda. “Como se sabe,
no processo de perda de cargo eletivo por desfiliação sem justa causa, recai
sobre aquele que se desfiliou do partido político o ônus de demonstrar a
ocorrência da justa causa”, disse o ministro do TSE Jorge Mussi, que, na sessão
desta terça-feira, apresentou voto-vista. Segundo Mussi, as alegações
apresentadas pela defesa do deputado federal não foram capazes de comprovar a
justa causa.
De acordo com o artigo 22-A da
Lei nº 9.9096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), perderá o mandato o detentor
de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi
eleito (parágrafo acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015).
Ainda segundo a norma,
consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes
hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o
período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para
concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato
vigente.
Atualmente, José Cícero Soares
de Almeida está filiado ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS).
Por Gazeta web