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O Ministério Público Estadual
de Alagoas (MPE/AL) instaurou um inquérito civil público para apurar um
convênio celebrado entre órgãos da Prefeitura de Maceió que transforma
servidores comuns em agentes de trânsito, o que estaria desrespeitando
legislações próprias que tratam do referido cargo. Tal documento teria validade
pelo prazo de cinco anos.
A Portaria nº 1/2019 é de autoria da 15ª
Promotoria de Justiça da capital, que tem atribuição na área da Fazenda Pública
Municipal e, portanto, atua na fiscalização dos atos praticados no âmbito da
administração pública de Maceió.
De acordo com o promotor
Marcus Rômulo Maia de Mello, autor do procedimento, o objetivo do inquérito é
apurar se é ilegal ou não o convênio firmado entre a Superintendência Municipal
de Transporte e Trânsito (SMTT) e a Secretaria Municipal de Segurança
Comunitária e Convívio Social (SEMSCS), cuja finalidade foi delegar atividades
fiscalizatórias de trânsito aos funcionários da SEMSCS, sobretudo, guardas
municipais, pelo período de 60 meses.
“Há uma diferença de
escolaridade exigida por lei para ingresso nos cargos públicos de agente de
trânsito e de guarda municipal. Além disso, esse convênio pode estar ferindo a
Portaria nº 94/17 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), mais
especificamente no tocante a carga horária mínima exigida para o curso de
agente. Sem falar que a SMTT já tem quadro formado com esse tipo de
profissional. Então, estamos diante de uma situação que exige o olhar atento e
fiscalizatório do Ministério Público”, explicou Marcus Rômulo Maia de Mello.
O promotor de justiça também
informou que serão requisitadas informações à Prefeitura de Maceió a respeito
do repasse de verbas de um órgão para outro para que os guardas municipais
possam exercer a atividade de agente de trânsito.
Por: Repórter maceió