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De acordo com os depoimentos, o homem ameaçava as crianças de morte, e portava um facão ou fio de eletricidade para garantir os atos

JUSTIÇA CONDENA HOMEM A 35 ANOS POR ESTUPRAR DUAS FILHAS EM MAJOR IZIDORO



De acordo com os depoimentos, o homem ameaçava as crianças de morte, e portava um facão ou fio de eletricidade para garantir os atos



A juíza Marcella Pontes Garcia, titular da Comarca de Major Izidoro (AL), condenou Elenildo Ferreira da Silva a 35 anos de reclusão por estupro de vulnerável praticado contra duas filhas. O crime continuado ocorreu quando as crianças tinham idade entre oito e onze anos, e entre onze e quinze anos. A decisão também mantém a prisão preventiva do réu, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça.

De acordo com o TJ/AL, as vítimas relataram que o pai mantinha relações sexuais com elas sempre que ingeria bebidas alcoólicas, o que acontecia com frequência. Ainda segundo os depoimentos das vítimas, o homem as ameaçava de morte, e portava um facão ou fio de eletricidade para garantir os atos.

As vítimas afirmaram que não tinham coragem de denunciar o pai. A mais nova disse que a mãe desconfiou um dia quando estava saindo de casa e a filha chorou para não ficar sozinha com o pai, no entanto, a menina apenas disse que tinha medo e não falou sobre os estupros.

Houve a confirmação na audiência de instrução e julgamento que o réu praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos em desfavor das vítimas. [?] Os depoimentos prestados em juízo corroboraram com os elementos do inquérito policial e comprovaram de forma cabal os fatos criminosos descritos na exordial, diz a juíza.

Em depoimento, a mãe das vítimas afirmou que o homem tinha muito ciúmes das filhas e não as deixava sair de casa. Também contou que o pai chamava as crianças para sair quando bebia, e que elas não queriam ir e chegavam a chorar.

 A mãe asseverou que não sabia dos estupros, porque trabalhava entre 7h e 17h, e geralmente de domingo a domingo. Ao ser interrogado, Elenildo Ferreira da Silva negou as acusações.

Por:Gazeta web *Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas

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