Cerca de 4.900 presos devem
deixar a prisão, entre eles o ex-presidente, o ex-ministro José Dirceu e mais
de uma dezena de condenados na Operação Lava Jato
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira, 7, por 6 votos a 5, que a prisão após
condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado, contraria a
Constituição e o Código de Processo Penal e, portanto, não pode ser mais
aplicada, como vinha sendo desde 2016, quando a mesma Corte adotou entendimento
diferente.
Com isso, cerca de 4.900
réus que foram presos nesta condição, segundo estimativa do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), podem deixar a cadeia, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) e o ex-ministro de governos petistas José Dirceu, além de
mais uma dezena de condenados na Operação Lava Jato, entre empreiteiros,
operadores de propina e ex-funcionários da Petrobras.
O voto decisivo pelo fim da
prisão em segunda instância foi dado pelo presidente do STF, Dias Toffoli,
depois que o placar chegou a ele empatado em 5 a 5. Em coletiva de imprensa
após o julgamento, Toffoli afirmou deixou “bem claro em seu voto” que “o
Parlamento pode alterar esse dispositivo. O Parlamento tem autonomia de dizer,
nesse momento, de eventual prisão em razão de condenação”. Questionado sobre o
efeito prático da decisão, o presidente da Corte disse que cada juiz deverá
analisar se o condenado continuará, ou não, preso.
Além de Toffoli, votaram
pelo fim da execução antecipada de pena os ministros Marco Aurélio Mello,
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Defenderam a legalidade da
medida os magistrados Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, Luiz Fux,
Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Relator da Lava Jato no STF, Fachin disse,
após o julgamento, que “é evidente que se altera um mecanismo que considero
importante”. “Do ponto de vista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro,
lavagem de capitais, deixamos de ter um mecanismo importante, relevante e, em
meu modo de ver, constitucional. Mas isso não significa que todos os esforços
para que haja o devido combate, nos termos da Constituição e com as garantias
constitucionais, deixará de ser feito”, afirmou.
O principal ponto em debate
era se a prisão em segunda instância não contrariava o artigo 5º da
Constituição, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória”.
Também estava em discussão
se o artigo 283 do Código de Processo Penal também não vedava a execução
antecipada da pena ao prever que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente,
em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da
investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão
preventiva”.
Por:Veja