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Paciente ganhou o direito de cultivar cannabis sativa em casa — Foto: Arquivo Pessoal Morador da Capital pode cultivar 20 plantas de cannabi...

JUSTIÇA AUTORIZA PACIENTE A PLANTAR MACONHA PARA USO MEDICINAL EM PORTO ALEGRE: 'VITÓRIA E ALÍVIO'

Paciente ganhou o direito de cultivar cannabis sativa em casa — Foto: Arquivo Pessoal

Morador da Capital pode cultivar 20 plantas de cannabis sativa a cada 6 meses para extrair óleo e tratar doença degenerativa que tem há 28 anos. 'Não existia alternativa médica', diz paciente.

Uma decisão judicial pode ajudar a amenizar uma dor que um morador de Porto Alegre sente há 28 anos. Diagnosticado com uma doença degenerativa, o homem de 42 anos foi autorizado pela Justiça a plantar maconha em casa e extrair o óleo para uso medicinal.

“Para mim, uma vitória e um alívio. O custo de manter o tratamento supera R$ 3 mil por mês, que é 90% do meu salário. Tenho poucos meses de capacidade para manter o tratamento. O habeas (corpus) era a maneira de continuar vivendo. Sem o óleo, vou parar na UTI”, diz o homem, que prefere não ser identificado.

O habeas corpus preventivo foi julgado em 26 de outubro e expedido na última sexta-feira (6). Na decisão, a juíza Claudia Junqueira Sulzbach, da 5ª Vara Criminal da Capital, concede ao paciente o direito de “cultivar 20 plantas de cannabis sativa a cada seis meses, apenas no seu endereço residencial”.

 

Doença rara

O paciente foi diagnosticado, em 1992, aos 14 anos, com uma doença progressiva degenerativa. Após uma biópsia muscular, obteve o diagnóstico de deficiência de carnitina palmitoil transferase, confirmado por um sequenciamento genético feito na Holanda.

Em razão da doença, ele precisava ser medicado duas vezes ao dia com morfina, o que garantia alívio às dores. Porém, desenvolveu resistência ao medicamento.

"É uma doença extremamente agressiva. Estou perdendo força na mão direita, não fico mais de 15 minutos em pé. As dores são excruciantes. Eram duas doses de morfina mais 25 remédios. Não existia alternativa médica", recorda o paciente.

Após conseguir com a Anvisa a autorização para a importação de Canabidiol do Uruguai, conseguiu fazer o tratamento na medicina alternativa. Contudo, como o custo é alto, ele não teria condições de suportar o pagamento dos custos mensais apenas com a aposentadoria por invalidez.

“Ele está tendo dificuldade porque as fronteiras estão fechadas e a liberação é para importar do Uruguai. Está com uma falta tremenda, em crise, acamado. E ele tem a luta desde a adolescência. A doença é rara, tem mais ou menos uns 70 casos registrados. Não tem uma cura, são paliativos”, afirma a advogada Sabrina Moletta, que representou o paciente no processo.

No tratamento, ele necessita ingerir uma gota de óleo de cannabis sativa, três vezes ao dia, de forma contínua, aumentando a dose, caso necessário, conforme receita.

“Com o uso do medicamento importado, passou a ter ótimos resultados, melhorando a qualidade de vida, inclusive no seguimento cognitivo. Nesses termos, viável e imprescindível à manutenção da saúde e da vida do impetrante o extrato caseiro do óleo, o qual lhe traz alívio às dores, bem-estar, e, por consequência, uma vida mais digna”, observa, na decisão, a juíza que concedeu o habeas corpus.

Por Matheus Beck, G1 RS

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