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Não há consenso entre especialistas sobre até que ponto as empresas podem obrigar os funcionários a se imunizar contra a Covid-19, apesar de o STF decidir que a vacinação é obrigatória.
As empresas podem exigir que
seus funcionários tomem vacina contra a Covid-19? E quem se negar pode sofrer
punições ou até ser demitido? Advogados especializados em direito do trabalho
ouvidos pelo G1 divergem sobre a questão, já que não há uma regulamentação
específica sobre o assunto.
Não há consenso sobre a
questão:
A favor da obrigatoriedade
da vacina, advogados argumentam que:
- STF decidiu que é
obrigatória
- Empresas são responsáveis
por garantir ambiente de trabalho seguro
- Trabalhador não vacinado
pode colocar os demais em risco
Contra a obrigatoriedade, as
justificativas são:
- Ninguém é obrigado a fazer
algo que não seja definido por lei
- Obrigatoriedade fere o
direito de escolha do trabalhador
STF definiu obrigatoriedade
Em dezembro, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória
e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E que essas
medidas devem ser implementadas pela União, estados e municípios.
Empresa tem obrigação de
garantir ambiente seguro
Rebeca Cardenas Bacchini,
especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que existe a
possibilidade de o empregador determinar a vacinação dos empregados sob o
argumento da sua responsabilidade em manter o ambiente de trabalho saudável e
seguro, com base na Constituição, que fixa como direito dos trabalhadores a "redução
dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança".
"Desse direito
subjetivo do trabalhador nasce o consequente dever do empregador de garantir um
ambiente de trabalho saudável e seguro", diz.
Além disso, segundo ela, a
vacinação pode ser considerada como de interesse coletivo, o que justificaria,
em tese, até a dispensa por justa causa do empregado que se recusa a vacinar.
Isso porque o empregado não
vacinado poderia colocar em risco a saúde dos demais trabalhadores e, portanto,
seria dever do empregador o afastamento daquele funcionário para preservar o
ambiente de trabalho e a saúde dos demais empregados, fazendo com que a
liberdade individual não prevaleça sobre o interesse coletivo.
Argumentos contra
Parte dos advogados entende
que os empregadores não poderão exigir a vacinação dos trabalhadores.
Para a advogada, qualquer
regra jurídica com restrição ao emprego deve ser criada unicamente pela União,
que tem a competência exclusiva para legislar sobre o direito do trabalho.
Logo, ainda que estados e municípios criem regras para a vacinação da
população, o empregador não poderá se basear nessas normas para justificar
eventual dispensa de empregado que não se imunizar.
Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do BFAP Advogados, considera que a empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a se imunizar.
"Mesmo que o STF entenda que é uma obrigação do poder público vacinar todas as pessoas, não cabe à empresa obrigar os seus funcionários a tomarem a vacina. O que ela pode, eventualmente, é apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando e aí o problema é da autoridade pública e não da empresa, que não pode obrigá-lo a isso. Da mesma forma, não pode impedir a entrada de um colaborador por não ter tomado vacina", diz.
De acordo com ele, a empresa
pode, caso alguns funcionários apresentem risco relacionado à Covid-19,
obrigá-los a trabalhar de um local que não seja a sede, pensando na saúde dos
funcionários que estão presentes. "É comum que algumas empresas impeçam
funcionários que tiveram contato com trabalhadores ou com qualquer pessoa que
tenha Covid-19 de trabalhar fisicamente na sede".
"Do ponto de vista empresarial, o risco ainda é alto. A tendência hoje é orientar os trabalhadores, fazer campanhas internas", afirma.
Argumentos a favor
Alguns advogados ouvidos
pelo G1, no entanto, veem como uma possibilidade o empregado ser demitido por
se recusar tomar a vacina.
Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados, com a decisão do STF determinando a obrigatoriedade da vacina, a empresa poderá exigir isso dos empregados. "Mas a questão é controversa e deverá ser resolvida com bom senso e à luz de cada caso específico", opina.
Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, aponta que a tendência é que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. "A legislação atual não traz uma solução para o problema. Assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente", diz.
Para Rafael Camargo Felisbino, advogado e especialista em direito e processo do trabalho, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará colocando a saúde de todos os colegas em risco.
"Além disso, é obrigação da empresa zelar pelo ambiente e pela saúde de seus empregados. Mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas. Ou que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa", opina.
Na opinião de André Leonardo
Couto, gestor da ALC Advogados, o empregado que se recusar a tomar a vacina
poderá ser impedido de entrar na empresa e, até mesmo, ser dispensado por justa
causa.
"Se a empresa inseriu em seu regulamento empresarial regras sobre adesão à campanha de vacinação da Covid-19, cabe aos empregados observarem as normas de segurança e medicina do trabalho. Caso o empregado se recuse a tomar a vacina, poderá ser impedido de entrar na empresa. Além disso, poderá ser advertido ou suspenso do trabalho. Caso ele insista na recusa, após a aplicação das penas disciplinares, poderá ser dispensado por justa causa", alerta.
Bianca Canzi, advogada
trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que ainda
não há um entendimento jurisprudencial e nenhuma lei.
Fabio Chong, sócio da área
trabalhista do L.O Baptista Advogados, afirma que, considerando o cuidado
coletivo, as empresas poderão ganhar força na questão da obrigatoriedade, já
que a decisão de tomar ou não a vacina não prejudicará apenas a pessoa em
questão, mas todos que estão no mesmo ambiente.
"Com a decisão
favorável do Supremo, está fortalecida a decisão de as empresas imporem a
obrigatoriedade da imunização. Considerando que a companhia tem a obrigação de
zelar pelo ambiente de trabalho saudável, eu acredito que seja razoável essa
decisão pensando no bem coletivo", diz.
Exigência de comprovante
Para Lariane Del Vechio,
advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB
Advogados, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas
exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados.
"A Norma Regulamentadora 9 do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão", diz.
Flavio Aldred Ramacciotti e
Bianca Canzi também consideram que a empresa poderá exigir o comprovante do
funcionário.
Por Marta Cavallini, G1