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Pessoas com comorbidades a partir de 45 anos podem se vacinar em Maceió De acordo com informações do Município, já nesta sexta-feira (07), s...

PESSOAS A PARTIR DE 45 COM COMORBIDADES JÁ PODEM SE VACINAR NESTA QUINTA, NA CAPITAL

Pessoas com comorbidades a partir de 45 anos podem se vacinar em Maceió

De acordo com informações do Município, já nesta sexta-feira (07), será a vez dos trabalhadores da saúde com 25 anos de idade ou mais


A Prefeitura de Maceió ampliou a vacinação para comórbidos a partir de 45 anos nesta quinta-feira (6), das 9h às 16h, nos oito pontos de vacinação. Já amanhã (07), segundo o Município, é a vez dos trabalhadores da saúde com mais de 25 anos de idade.

O público poderá iniciar a imunização contra a Covid-19 no drive-thru do Estacionamento do Jaraguá, drive-thru da sede da Justiça Federal (na Serraria), Papódromo (Vergel do Lago), Maceió Shopping (Mangabeiras), Shopping Pátio (Cidade Universitária), Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), Terminal do Osman Loureiro e área externa do Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho).

Ao longo da semana, a Prefeitura vem anunciando a ampliação da vacinação, além de garantir a organização no fluxo da imunização.


Documentação

 

Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS).

 Já o trabalhador da saúde deve apresentar, além de documento com foto e CPF, Declaração de Vínculo Empregatício emitida pelo diretor-geral ou diretor médico, atestando a condição do trabalhador; contracheque atualizado (mês anterior) ou carteira de trabalho comprovando vínculo ativo.

No caso dos autônomos, é necessário apresentar certidão de regularidade do respectivo conselho de classe e um dos seguintes documentos: Documentação comprobatória da condição de Microempreendedor Individual (MEI); Conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa; autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.

Os cuidadores e assistentes domiciliares e trabalhadores de serviços funerários precisam apresentar Carteira de Trabalho que comprove o vínculo ativo ou contracheque atualizado (mês anterior). No caso dos residentes ou estudantes em estágio é necessária a apresentação da declaração emitida pelo serviço onde o estudante está cumprindo o referido estágio ou residência.

 

Comprovante de residência

 

De acordo com nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde, é obrigatória a apresentação de comprovante de residência e cópia (que fica no ponto de vacinação) com endereço que comprove residência no Município.

 

Greyce Bernardino, com Assessoria

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