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  O volume de vendas do comércio varejista cresceu 0,6%, no mês de fevereiro - Foto: Reuters/Pilar Olivares/Direitos Reservados Os dias 24 e...

JUSTIÇA GARANTE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NOS DIAS 24 E 29 DE JUNHO

 

O volume de vendas do comércio varejista cresceu 0,6%, no mês de fevereiro - Foto: Reuters/Pilar Olivares/Direitos Reservados

Os dias 24 e 29 de junho não são feriados oficiais para iniciativa privada


O juiz Luiz Jackson Miranda Júnior, da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, analisando pedido de tutela de urgência formulado pela Associação Comercial de Maceió - entidade filiada à Federalagoas, declarou, por decisão judicial nesta terça-feira (22), que os dias 24 e 29 de junho não são feriados oficiais para iniciativa privada, sendo normalmente autorizado o trabalho em tais dias e sem quaisquer custos adicionais para as empresas.

A decisão ainda determinou que o Sindicato dos Comerciários de Alagoas se abstenha de proferir informações ou divulgações com entendimento contrário sobre tais datas, exclua as publicações já promovidas e que providencie a publicação da decisão judicial proferida. A entidade sindical vinha divulgando na imprensa e em redes sociais que os dois dias seriam feriados para os trabalhadores da iniciativa privada - o que ocasionaria pagamento majorado a quem estivesse de serviço. No entanto, o juiz deixou claro que as datas comemorativas promovem reflexos apenas no serviço público que os decretou como tais.

A ação foi promovida pelo advogado Alessandro Lemos, diretor jurídico da Associação Comercial de Maceió, que celebrou a decisão proferida, reputando-a “precisa e robustamente fundamentada, como sempre se apresentam as decisões de Luiz Jackson, um magistrado muito técnico e atento aos impactos sociais decorrentes de sua atividade judicante”.

Lemos destacou, ainda, que a conduta da entidade sindical estava afrontando decisão unânime proferida pelo Pleno do TRT 19a Região (Alagoas), no Mandado de Segurança Coletivo 0000170-21.2020.5.19.0000, impetrado pela ACM em 2020, no qual inclusive foi aplicada multa ao mesmo sindicato, tendo a mesma matéria como objeto e cuja decisão já transitou em julgado.

Caso a decisão judicial não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, além da possibilidade de responsabilização pessoal do presidente do SECEA, dentre outras consequências jurídicas.


Por 7Segundos com Assessoria


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