A presença de animais soltos
sobre as vias públicas, principalmente rodovias que liga Delmiro Gouveia a
outros municípios sertanejos, é alvo constante de denúncias. Seguidamente há
registros de cavalos transitando pelo acostamento ou até sobre a pista e não
raras vezes, provocando acidentes.
Dias atrás, um jovem de 23
anos morreu em um grave acidente automobilístico, no Distrito de Barragem Leste
no município de Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas. A vítima identificada
como Elder Ruan, conduzia um veículo Honda Civic e perdeu o controle ao livrar
de animais que estavam no meio da rodovia.
Diante de tantas vidas ceifadas em acidentes com animais soltos de forma irresponsável por seus proprietários no município de Delmiro Gouveia e região, o ex-vereador Edmo Oliveira fala sobre a lei que existe desde 2014 no município de sua autoria enquanto vereador por Delmiro.
Lei N. 1.223/2018, de 23 de abril de 2018 que;
'Dispõe sobre a captura e resgate de animais que estejam transitando nas rodovias municipais, visando a`segurança dos condutores de veículos automotores que trafegam naquelas localidades"
"Essa é uma lei que nós lançamos,
o Projeto de Lei foi aprovado em 2014 mas de lá para cá o município não colocou
em prática vi até que não tinha sido sancionada, busquei informações fui no
setor devidamente responsável, trouxe a lei para o presidente da Câmara que promulgou, já que o prefeito não sancionou no tempo
previsto, no tempo hábil e aí passou a vigorar desde 2018, mas mesmo assim o
município não tem tomado as medidas incisivas, as medidas necessárias, não tem
usado a lei para realmente para começar a doer no bolso das pessoas que
deixam seus animais
soltos nas pistas, rodovias e
ruas e Delmiro Gouveia
"É comum e tem acontecido
isso com muita frequência muitos motociclistas e motoristas tem colidido em
animais, quando não morrem ficam sequelas. Gostaria que se divulgasse isso aí
para que o município venha a cobrar com mais rigor, com mais veemência aqueles irresponsáveis que criam animais
soltos na cidade de Delmiro Gouveia e região”. Observa
RESPONSABILIZAÇÃO
Legalmente, o abandono de
animais é crime, com pena de três meses a um ano e multa. “E se este animal
vier a morrer, a pena é aumentada em um sexto a um terço”,
O Código Civil Brasileiro
prevê, em seu artigo 936, a responsabilidade civil do dono do animal. O texto
diz que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não
provar culpa da vítima ou força maiores
Redação