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TJAL CELEBRA LEI QUE DIRECIONA CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA JUIZADOS EM DELMIRO GOUVEIA, SANTANA DO IPANEMA E EM MAIS CINCO MUNICÍPIOS DO INTERIOR

 

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) realiza uma solenidade em celebração à entrada em vigor da Lei nº 8.580/2022, que amplia a competência dos Juizados Especiais de sete comarcas, para que elas processem todos os casos de violência doméstica previstos pela Lei Maria da Penha do território em questão. A cerimônia será nesta quarta-feira (16), às 11h, no Plenário do TJAL.

 

A alteração abrange unidades de Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos e União dos Palmares. A lei origina-se de uma proposta do próprio TJAL e entrará em vigor no dia 19 de março.

 

Novo projeto

 

Em sessão no dia 8 de março, o Pleno do Tribunal aprovou um anteprojeto de lei que altera a competência das segundas varas de Porto Calvo, Coruripe, e Marechal Deodoro.

O texto prevê que as três unidades deixem de receber todos os processos que seguem o rito dos juizados especiais, como acontece hoje, e passem a receber todos os casos da Lei Maria da Penha que cheguem à Comarca (competência privativa). A proposta será agora submetida à Assembleia Legislativa de Alagoas, para que possa ser apreciada e virar lei.

 

Por Ascom TJ/AL

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