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A Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, determinou o fim da greve promovida pelo Sinteal em Delmiro Gouveia.

JUSTIÇA DECLARA ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO EM DELMIRO GOUVEIA



A Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, determinou o fim da greve promovida pelo Sinteal em Delmiro Gouveia.

 

Em sua decisão, Elisabeth “assevera que a greve comandada pelo SINTEAL representa uma ilegalidade, além de serem ofendidos direitos fundamentais da população em geral, notadamente o direito fundamental à Dignidade da Pessoa Humana, tendo em vista a paralisação total dos serviços essenciais da rede municipal de Educação de Delmiro Gouveia”.

A Desembargadora também enaltece que “a não realização das aulas na rede municipal acarretará atraso no calendário escolar, prejudicando o aprendizado e a educação na edilidade”.

Com a decisão, os professores devem retornar para as salas de aula. O não cumprimento pode acarretar ao SINTEAL, uma multa diária de R$ 3 mil e, ao servidores, a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados.


ASCOM

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