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Órgãos fiscalizadores de contas, a exemplo do TCU, já reconheceram que não existe sobre preço ou superfaturamento, inclusive julgando o fato...

TCU reconhece que não houve superfaturamento de kit robótica em Delmiro Gouveia.




Órgãos fiscalizadores de contas, a exemplo do TCU, já reconheceram que não existe sobre preço ou superfaturamento, inclusive julgando o fato através do Acordão n.º 789/2023.


Nota Oficial


O Município de Delmiro Gouveia foi neste último domingo envolvido de forma irresponsável e injusta em denúncias apresentadas no Fantástico e vem neste momento a público apresentar a sua manifestação oficial sobre o assunto.


O Município foi beneficiado com recursos do governo federal para comprar Kits Robótica, no valor de R$ 7.394.369,64 (sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), exatamente. Veja quadro abaixo:





Para comprar os referidos Kits foram seguidas todas as orientações do FNDE (que é o Fundo Nacional responsável por enviar verbas para a educação) através de uma plataforma digital - o SIMEC do próprio FNDE, pois é a única forma de efetivar a licitação (que foi pública e aberta a todas as empresas do Brasil), e para isso é exigido seguir à risca o que é determinado no Termo de Referência (Projeto básico que é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, devendo conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado), tudo dentro do que foi exigido pelo FNDE/SIMEC.


O Processo administrativo n.º 0721001/2021 – existente na Prefeitura Municipal

- surgiu a partir do Pregão Eletrônico nº 044/2021 (licitação), cujo valor obtido foi R$ 6.835.080,00 na aquisição, conseguindo, assim, uma redução no valo 


unitário proposto pelo próprio FNDE no sistema SIMEC, que era de R$ 176.056,42 (cento e setenta e seis mil e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e aqui foi comprado por R$ 175.060,00 (cento e setenta e cinco mil e sessenta reais), portanto mais barato.






Todo o processo licitatório ocorreu dentro da legalidade e nos parâmetros do próprio FNDE, sendo ouvidos - durante todo o processo e previamente a Secretaria Municipal de Educação, o Setor responsável pela cotação de preços e compras, a Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro, a Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, respeitando-se os princípios que regem a administração pública, sobretudo, a legalidade, a transparência, a moralidade, a economicidade e a indisponibilidade dos interesses públicos.


O Tribunal de Contas da União - TCU de forma clara julgou as denúncias que envolvem os fatos ontem divulgados e concluiu:


“(...)

f) considerando ainda a presunção de legalidade do preço de referência incluído no SIMEC perante os entes subnacionais, acatam-se os elementos adicionais apresentados pela interessada, no sentido de considerar que os preços por ela praticados estão situados nos patamares de mercado para licitações com objetos similares, motivos pelos quais se propõe que haja o pagamento dos objetos das licitações já concluídas até a data de expedição da cautelar (20.04.2022), após a devida liquidação

(...) “


O pregão Eletrônico n.º 044/2021 desse município, teve alcance nacional, e concorreram três empresas: SALTO PARA O FUTURO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 32.109.737/0001-33; MEGALIC, inscrita no CNPJ sob o nº 17.746.313/0001-

 


96 e a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ n.º 81.243.735/0002-29, com os seguintes valores: a 1ª. cobrou R$ 18.160.000,00, a 2ª. R$ 16.150.000,00 e a 3ª. R$ 23.874.000,00, respectivamente. Verifica-se que existiram valores superiores ao da empresa vencedora – a MEGALIC, dentre eles o da empresa POSITIVO TECNOLOGIA, que é detentora das marcas Positivo, Vaio, Compaq, dentre outras.


Desta forma, afirmar-se que a gestão do Município de Delmiro Gouveia participou de um suposto desvio de recursos é um ato minimamente irresponsável, sem embasamento legal, sem provas e midiático, uma vez que os órgãos fiscalizadores de contas, a exemplo do TCU, já reconheceram que não existe sobre preço ou superfaturamento, inclusive julgando o fato através do Acordão n.º 789/2023.


Registre-se, por fim, que as providências legais serão adotadas para esclarecer os fatos divulgados na matéria jornalística deste último domingo, sendo certo que esta gestão age de forma transparente e se encontra à disposição de quaisquer entidades, órgãos, poderes, munícipes, sociedade em geral e imprensa para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.



Delmiro Gouveia – AL., 05 de junho de 2023.


Ailton A. de Macedo Paranhos

Procurador Geral do Município Jaciara Santos

Controladora Geral do Município



Assessoria 

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