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Foto: Reprodução / Redes Sociais |
Decisão da 27ª Zona Eleitoral derruba chapa formada por Josélia e Herminho, por esse motivo município poderá passar por novas eleições municipais para prefeito e vice
A
Justiça Eleitoral da 27ª Zona, com sede em Mata Grande, cassou o diploma da
prefeita de Canapi, Josélia Melo de Lima, conhecida como Josélia de Zé Hermes
(PP), e declarou sua inelegibilidade por oito anos. A decisão, assinada pelo
juiz Flávio Vinícius Alves Cordeiro, reconheceu a prática de abuso de poder
político e uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições
municipais de 2024.
A
sentença atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida
pela candidata derrotada Lara Jayne Siqueira Barbosa Malta Brandão, conhecida
como Lara de Tenorinho (PT), que apontou a publicação de vídeos com conteúdo
sabidamente inverídico nas redes sociais dos investigados, incluindo Josélia,
seu irmão e ex-prefeito José Hermes de Lima, e seu sobrinho Vinícius José
Mariano de Lima, então prefeito de Canapi.
Segundo
a ação, os vídeos continham acusações falsas de desvio de recursos públicos
envolvendo Lara e seu esposo, o prefeito reeleito de Inhapi, Luiz Celso Malta
Brandão (“Tenorinho”), com base em documentos manipulados que teriam sido
usados para simular denúncias legítimas ao Ministério Público Federal (MPF) e à
Polícia Federal (PF).
A
decisão de mérito confirma os abusos que já haviam sido reconhecidos pela
Justiça Eleitoral em decisões anteriores durante a campanha. Em setembro de
2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) condenou Josélia por
divulgar mentiras contra Lara de Tenorinho, obrigando-a a remover o conteúdo e
a se retratar em suas redes sociais. A Corte entendeu que a publicação ofendia
a honra da candidata e ultrapassava os limites da crítica política legítima,
sendo classificada como fake news com potencial de interferência no resultado
das eleições.
Poucos
dias antes, outro episódio semelhante envolveu um apoiador de Josélia, que
também foi condenado a pagar multa por disseminar informações falsas contra
Lara em grupos de WhatsApp. Segundo a sentença, o conteúdo compartilhado por
ele visava atacar a honra da candidata adversária com informações infundadas, e
sua conduta foi considerada danosa ao processo democrático.
No
julgamento agora concluído, ficou comprovado que as planilhas divulgadas eram
falsas e haviam sido propositalmente alteradas para sustentar as acusações. A
Polícia Federal concluiu que José Hermes foi o responsável pela falsificação e
pela divulgação coordenada do material, configurando “manipulação dolosa de
dados públicos com fins eleitorais”.
O
juiz também reconheceu que Josélia, ao compartilhar o vídeo falso em seu perfil
de Instagram durante a campanha, contribuiu diretamente para a desinformação,
com o objetivo de prejudicar a adversária e obter vantagem eleitoral. Já
Vinícius Mariano, então prefeito e filho de José Hermes, usou seu cargo para
dar legitimidade ao conteúdo e ampliar sua disseminação, o que caracterizou
também abuso de poder político.
Por
outro lado, o vice-prefeito eleito, Hermeson Melo de Lima, foi absolvido das
acusações, por ausência de provas de sua participação ou anuência nas condutas
ilegais.
Além
da cassação do diploma de Josélia, a Justiça declarou inelegíveis por oito anos
ela, José Hermes e Vinícius Mariano, conforme prevê o artigo 22 da Lei
Complementar nº 64/90. A sentença ainda será comunicada ao Tribunal Regional
Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e ao Ministério Público Eleitoral, podendo ser
objeto de recurso.
Com
a decisão, Canapi poderá passar por novo processo eleitoral, caso a cassação
seja mantida nas instâncias superiores.
Fonte: Correio Notícia