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| Imagem Ilustrativa/ Internete |
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3214/23, que determina que as placas veiculares informem o município e o estado onde o veículo está registrado, bem como a bandeira da unidade da Federação.
De autoria do senador
Esperidião Amin (PP-SC) e já aprovado pelo Senado Federal, o texto altera o
Código de Trânsito Brasileiro. O argumento dele é que a presença da informação
nas placas ajuda a polícia e as autoridades de trânsito a identificar com facilidade
a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos
e outros crimes relacionados ao veículo.
O relator na comissão,
deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. “A iniciativa
também resgatará o significado cultural e identitário das placas, reforçando o
senso de pertencimento à região e o orgulho local e facilitando a percepção
pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora’”, afirmou.
Caso se transforme em lei, a
norma entrará em vigor após um ano da sua publicação.
Próximos passos A proposta
ainda será analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, em
caráter conclusivo. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo
Senado e sancionada pela Presidência da República.
Por portalojudiciario.

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