Aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes da votação
O eleitor pode levar o celular
ao local de votação, inclusive para apresentar o e-Título aos mesários, mas não
poderá entrar com o aparelho na cabine da urna eletrônica.
Depois da identificação, o
celular deverá ser desligado e deixado no espaço indicado pela mesa receptora.
O equipamento ficará guardado durante a votação e será devolvido ao eleitor
depois que ele sair da cabine.
Também não podem ser levados
para a cabine máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de
radiocomunicação ou qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou
comprometer o sigilo do voto.
Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a
votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a
força policial poderá ser acionada.
A proibição busca preservar o
caráter secreto do voto e impedir que imagens da urna sejam usadas como prova
da escolha feita pelo eleitor.
Como não será permitido
consultar o celular diante da urna, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma
“cola” em papel com os números dos candidatos. A anotação é permitida e pode
ajudar a reduzir o tempo de votação e as filas.
A ordem de votação será:
deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador,
governador e presidente da República.
Informações Gaetaweb

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