SEGURANÇA ELEITORAL- Pode levar celular para votar? Veja o que é proibido na cabine

 

Aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes da votação


O eleitor pode levar o celular ao local de votação, inclusive para apresentar o e-Título aos mesários, mas não poderá entrar com o aparelho na cabine da urna eletrônica.

 

Depois da identificação, o celular deverá ser desligado e deixado no espaço indicado pela mesa receptora. O equipamento ficará guardado durante a votação e será devolvido ao eleitor depois que ele sair da cabine.

 

Também não podem ser levados para a cabine máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou comprometer o sigilo do voto.


Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.


A proibição busca preservar o caráter secreto do voto e impedir que imagens da urna sejam usadas como prova da escolha feita pelo eleitor.

 

Como não será permitido consultar o celular diante da urna, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma “cola” em papel com os números dos candidatos. A anotação é permitida e pode ajudar a reduzir o tempo de votação e as filas.

 

A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.


Informações Gaetaweb


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