RECOMENDAÇÃO - MP recomenda retirada de expressão “policiamento de trânsito” de viaturas e fardas do DMTT
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| Foto: Secom Maceió |
Orientação da 62ª Promotoria de Justiça da Capital também abrange materiais oficiais e canais de comunicação; Prefeitura e departamento têm 30 dias para informar providências
O Ministério Público do Estado
de Alagoas (MPAL) recomendou à Prefeitura de Maceió e ao Departamento Municipal
de Transportes e Trânsito (DMTT) a retirada da expressão “policiamento de
trânsito” de viaturas, uniformes e demais materiais institucionais do órgão. A
recomendação foi expedida pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital,
responsável pelo controle externo da atividade policial e pela tutela da
segurança pública.
Assinado pela promotora de
Justiça Karla Padilha Rebelo Marques em 8 de outubro, o documento também
orienta que o departamento deixe de utilizar as expressões “policiamento”,
“polícia” ou denominações semelhantes em novas identificações de veículos, uniformes,
materiais impressos, identidades visuais e atos oficiais.
A iniciativa teve origem em
informações recebidas pela Promotoria sobre o uso da nomenclatura em viaturas e
fardamentos do departamento municipal. A recomendação busca adequar a
identificação institucional às atribuições legalmente estabelecidas para os órgãos
de trânsito e de segurança pública.
Código de Trânsito fundamenta
recomendação
Entre os fundamentos
apresentados está o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diferencia as
atividades de fiscalização de trânsito do policiamento ostensivo de trânsito,
atribuído às polícias militares nos termos da legislação.
A orientação ministerial não
significa que os agentes municipais estejam impedidos de fiscalizar o trânsito,
organizar a circulação de veículos ou aplicar as medidas administrativas
previstas em lei. O questionamento se concentra no uso de expressões que podem
confundir as atribuições e a identidade institucional dos órgãos públicos.
O Ministério Público também
considera o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.214. Em abril de
2026, a Corte estabeleceu que os municípios não podem substituir a denominação
“Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou termos semelhantes, em razão das
regras constitucionais que organizam a segurança pública.
Prazo para resposta
A recomendação foi encaminhada
ao prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha (Podemos), e ao diretor-presidente do
DMTT, André Costa. Os gestores deverão informar ao Ministério Público, no prazo
de 30 dias a partir do recebimento do documento, quais providências foram
adotadas.
Caso optem por não atender à
orientação, deverão apresentar justificativas legais à Promotoria.
A recomendação ministerial não
equivale a uma decisão judicial que determine a retirada imediata das
expressões. O cumprimento depende das providências administrativas dos órgãos
destinatários, que deverão se manifestar dentro do prazo estabelecido
Fonte: tribuna Hoje

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