SAÚDE- Doença mental pode dar isenção de Imposto de Renda? Entenda os critérios

 

Foto. : Reprodução Assessoria 

Receber o diagnóstico de depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia ou outra condição psiquiátrica não garante, sozinho, a isenção do Imposto de Renda. De acordo com a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, o reconhecimento do direito depende do enquadramento previsto em lei e da natureza dos rendimentos recebidos. Uma das hipóteses é a chamada alienação mental, expressão legal que não corresponde automaticamente a qualquer transtorno psiquiátrico.

 

A Lei nº 7.713/1988 prevê, no artigo 6º, incisos XIV e XXI, a isenção sobre determinados rendimentos de pessoas com doenças relacionadas na norma. A isenção pode alcançar os rendimentos de aposentadoria, pensão previdenciária, reserva remunerada ou reforma, inclusive o 13º salário correspondente. Salários, rendimentos de trabalho autônomo e aluguéis não ficam isentos por essa regra.

 

“A análise não começa e termina no nome da doença ou no número do CID. É necessário observar o comprometimento provocado pelo quadro, a documentação médica e a origem da renda sobre a qual o imposto está sendo cobrado. Sem esse cuidado, cria-se a impressão equivocada de que toda doença mental gera isenção automática”, explica Mylena Leite Ângelo.

 

Embora antiga, a expressão alienação mental permanece no texto legal. Seu enquadramento exige avaliação médica e pode estar associado à evolução de transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos com comprometimento grave das funções mentais, como o juízo de realidade, a capacidade de entendimento e a autodeterminação. O diagnóstico, a duração da doença ou a dificuldade de resposta ao tratamento, considerados isoladamente, não bastam para caracterizar essa condição.

 

Por isso, depressão e transtorno bipolar não devem ser automaticamente incluídos nem descartados apenas pelo nome da doença. Os relatórios precisam demonstrar a evolução do quadro, suas repercussões e os elementos que sustentam o enquadramento legal.

 

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Por José Patrício

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