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| Foto. : Reprodução Assessoria |
Receber o diagnóstico de depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia ou outra condição psiquiátrica não garante, sozinho, a isenção do Imposto de Renda. De acordo com a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, o reconhecimento do direito depende do enquadramento previsto em lei e da natureza dos rendimentos recebidos. Uma das hipóteses é a chamada alienação mental, expressão legal que não corresponde automaticamente a qualquer transtorno psiquiátrico.
A Lei nº 7.713/1988 prevê, no
artigo 6º, incisos XIV e XXI, a isenção sobre determinados rendimentos de
pessoas com doenças relacionadas na norma. A isenção pode alcançar os
rendimentos de aposentadoria, pensão previdenciária, reserva remunerada ou
reforma, inclusive o 13º salário correspondente. Salários, rendimentos de
trabalho autônomo e aluguéis não ficam isentos por essa regra.
“A análise não começa e
termina no nome da doença ou no número do CID. É necessário observar o
comprometimento provocado pelo quadro, a documentação médica e a origem da
renda sobre a qual o imposto está sendo cobrado. Sem esse cuidado, cria-se a
impressão equivocada de que toda doença mental gera isenção automática”,
explica Mylena Leite Ângelo.
Embora antiga, a expressão
alienação mental permanece no texto legal. Seu enquadramento exige avaliação
médica e pode estar associado à evolução de transtornos psiquiátricos ou
neuropsiquiátricos com comprometimento grave das funções mentais, como o juízo
de realidade, a capacidade de entendimento e a autodeterminação. O diagnóstico,
a duração da doença ou a dificuldade de resposta ao tratamento, considerados
isoladamente, não bastam para caracterizar essa condição.
Por isso, depressão e
transtorno bipolar não devem ser automaticamente incluídos nem descartados
apenas pelo nome da doença. Os relatórios precisam demonstrar a evolução do
quadro, suas repercussões e os elementos que sustentam o enquadramento legal.
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Por José Patrício

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