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Marcos Antônio dos Santos é
acusado de usar servidores públicos em atividades de interesse particular;
decisão foi proferida na segunda-feira (22)
O juiz Elielson dos Santos
Pereira, da Comarca de Traipu, determinou a suspensão dos direitos políticos,
pelo período de oito anos, do ex-prefeito do município, Marcos Antônio dos
Santos. O ex-gestor foi condenado pela prática de improbidade administrativa,
por usar servidores da Prefeitura em serviços de interesse particular. A
decisão foi proferida nessa segunda-feira (22).
De acordo com os autos, o
servidor Luiz Carlos de Souza de Sena, embora ocupasse formalmente o cargo de
professor, exercia função particular de caseiro da fazenda do ex-prefeito. Já o
servidor Erivan Alves dos Santos, lotado na Secretaria de Educação, trabalhava
como segurança da residência de Marcos Santos.
"O desvio de função, no
que tange à alocação dos servidores em outros postos de trabalho ou exercendo
outras funções, caracteriza ato que viola os princípios da administração
pública da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência", afirmou o
juiz Elielson Pereira.
O ex-prefeito também foi
condenado por contratar servidores sem concurso público, de 2009 a 2012. Em
contestação, Marcos Santos defendeu a inexistência de atos de improbidade. Para
o juiz, no entanto, o ex-gestor agiu com dolo e má-fé na contratação irregular
de servidores públicos.
"Em que pese ter assumido
o compromisso de realizar concursos públicos, após o final do certame de 2002,
passou a gerir o funcionalismo municipal com o mesmo proceder de antes da
realização do termo de ajuste de conduta, o que revela tratar-se de
administrador ímprobo, na medida em que ficou indefinidamente realizando
contratações irregulares sem qualquer pretensão de realizar concurso
público", destacou o juiz.
Além de perder os direitos
políticos, Marcos Santos deverá perder função pública que porventura esteja
ocupando e ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, em
virtude da utilização de dois servidores para serviços particulares. O valor
será apurado em liquidação, acrescido de juros.
O juiz manteve a
indisponibilidade dos bens do ex-gestor, até a quantia de R$ 1 milhão, e
determinou o pagamento de multa a ser revertida para o município de Traipu, no
valor de três vezes o acréscimo patrimonial decorrente do uso dos servidores
públicos para a prestação de serviços particulares.
A multa deverá incidir
sobre valor ainda a ser calculado. Marcos Santos também está proibido de
contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais,
pelo prazo de dez anos.
Por:Gazeta Web