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  Medida incentiva substituição da privação de liberdade por prisão domiciliar em diversos casos Ao todo, foram libertados 4.052 presos em A...

PANDEMIA: APÓS RECOMENDAÇÃO DO CNJ, 251 PRESOS FORAM SOLTOS EM ALAGOAS

 

Medida incentiva substituição da privação de liberdade por prisão domiciliar em diversos casos

Ao todo, foram libertados 4.052 presos em Alagoas neste período, ou seja, os soltos em razão da recomendação são 6% do total


Dados da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas (Seris) apontam que 251 reeducandos do sistema prisional de Alagoas deixaram a prisão entre os dias 17 de março do ano passado e 15 de junho deste ano, em razão da recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações ao Judiciário para evitar contaminação em massa da Covid-19 dentro dos presídios.

Segundo a Seris, destes, apenas 54 estavam inseridos no relatório feito pela Gerência de Saúde da secretaria como pertencentes a grupos de risco. Os outros 197 reeducandos que ganharam liberdade conseguiram decisões judiciais que citam a recomendação 62/2020 ou mencionam a situação quanto às precauções da disseminação do coronavírus.

Ao todo, foram libertados 4.052 presos em Alagoas neste período, ou seja, os soltos em razão da recomendação são 6% do total. Destes 4.052 liberados, apenas 76 regressaram ao sistema prisional. De acordo com os números da Seris, a maioria dos libertos em razão da recomendação estavam custodiados na Casa de Custódia da Capital (44), logo em seguida, com 43 liberações aparecem a Penitenciária de Segurança Máxima e o Presídio do Agreste, este último conhecido por ser local de prisão de pessoas ligadas à facções criminosas.

A recomendação do CNJ é para que todos os juízes revejam a necessidade de manter presas pessoas em grupos de riscos para a covid-19, antecipando saídas dos regimes fechado e semiaberto ou revisando prisões provisórias para crimes não violentos, por exemplo.

Em 15 de março deste ano, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, assinou uma nova recomendação do Judiciário para o enfrentamento da Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade. A Recomendação CNJ n. 91/2021 trata sobre medidas preventivas adicionais à propagação de infecção pelo coronavírus e suas variantes, em complemento à Recomendação CNJ n. 62/2020. A nova normativa estende o prazo dos dois textos até dezembro de 2021.

O texto de justificativa faz referência a medidas nacionais e internacionais e a decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à contenção da pandemia, considerando “a subsistência da crise sanitária, a eclosão de variantes virais mais contagiosas e potencialmente mais letais, a necessidade de atualização dos protocolos de proteção à saúde à luz do conhecimento científico desenvolvido sobre a matéria, bem como as consequências e impactos sociais decorrentes do longo tempo de exposição da população à Covid-19”.

A normativa recomenda que tribunais e magistrados, observando os contextos locais e a autonomia de decisão, assegurem o controle judicial de prisões por meio de audiências de custódia, assim como a substituição da privação de liberdade de pessoas indígenas por regime domiciliar ou de semiliberdade. A nova recomendação incentiva a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência por prisão domiciliar e a realização de audiências e de outros atos processuais por videoconferência quando necessário, nos termos da Resolução CNJ n. 329/2020..

O advogado criminalista alagoano Rodrigo Aragão opina que a aplicação da recomendação tem ocorrido de forma tímida. “Muitos casos, principalmente de presos cautelares, poderiam desaguar numa liberdade provisória, mas não é isso que se vê na prática”, pontua. Ele conta que cabe sempre ao magistrado observar e interpretar a recomendação em cada caso, de modo que sua aplicação não possui caráter estritamente vinculante, sendo, pois, subjetiva. Aragão diz que nem sempre a recomendação é fielmente observada. “O CNJ, vale ressaltar, é órgão de natureza administrativa, de modo que essa recomendação expedida não possui natureza vinculante, ficando sempre a cargo do órgão julgador, de forma prudente, avaliar o respectivo caso concreto. Cabe ao advogado, insatisfeito com determinada decisão, recorrer à instância superior a fim de que sejam observados os direitos do seu constituinte”, explica.

Sobre o retorno dos presos que conseguiram liberdade por meio da recomendação do CNJ, o advogado opina que o retorno dessas pessoas ao sistema penitenciário, se houver, será avaliado, caso a caso, de acordo com o entendimento do juiz ou tribunal respectivo, sempre à luz da legislação processual penal em vigor. Rodrigo Aragão comenta que a recomendação foi expedida em bom momento, “principalmente em razão da falta de controle da pandemia em nosso país”.

“Talvez, se a excepcionalidade da prisão (provisória) fosse de fato observada, como já determina a legislação processual penal, o CNJ não necessitasse expedir recomendações aos juízes e tribunais brasileiros”, critica. Ele conta que os clientes estão cada vez mais antenados com essas notícias e novidades. “Sempre questionam o advogado se possuem ou não direito a determinadas questões. Considerando que em muitas situações previstas na recomendação a decisão é subjetiva do magistrado, não há como se garantir/prometer um determinado resultado”, esclarece.

 

Hebert Borges/ Gazetaweb

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